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15/12/2020
JUSTIFICAÇÃO
Essa proposição destina-se a tipificar e tornar hediondos os atos de zoofilia e de necrofilia. Cumpre informar que tais práticas revelam-se como sérios transtornos sexuais que podem levar o indivíduo a cometer graves crimes sexuais, como a pedofilia.
Diante disso, mostra-se urgente a modificação legislativa de forma a tipificar e tornar hediondas essas condutas. Cabe ressaltar que os delitos de natureza hedionda são aqueles considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, cuja lesividade é acentuadamente expressiva, e que, portanto, precisam ser severamente censurados.
O crime hediondo tem o condão de causar profunda e consensual repugnância por ofender, de forma extremamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade.
Dessa forma, tem-se que a prática das condutas acima descritas reveste-se de extrema gravidade e causa perplexidade à sociedade. Assim, o agente criminoso que pratica tais infrações odiosas é merecedor de um tratamento penal mais rigoroso. Trata-se, portanto, de medidas necessárias ao enfrentamento e punição da zoofilia e da necrofilia, razão pela qual contamos com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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