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PROJETOS DE LEI

Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para conferir ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Medicina atribuições referentes à segurança e confiabilidade dos documentos médicos.

15/12/2020

Projeto de Lei 3294/2020

JUSTIFICAÇÃO

Toda prescrição, atestado ou relatório emitido por um médico é um documento e é assim considerado, desde que esteja assinado e o médico adequadamente identificado. Equivocadamente, muito dos receptores desses documentos exigem o tão famoso “carimbo”, que supostamente daria credibilidade ao documento, ignorando, ou fingindo ignorar, o quão fácil é forjar um carimbo com nome e número de registro em Conselho Regional de Medicina.

Não existem estatísticas de quantos documentos médicos falsos já propiciaram a compra de medicamentos controlados ou o gozo de licenças fraudulentas, devido à desonestidade de uns, à fragilidade da segurança dos carimbos e à preguiça ou dificuldade de checar as informações do signatário. Mas, dado o grande número de fraudes que ocorrem em nosso país, não deve ser um volume pequeno.

Essa situação, temos convicção, precisa ser mudada, e quem tem a autoridade e os meios para fazê-lo são, obviamente, os conselhos de medicina, encarregados que são de zelar pelo bom exercício e pela dignidade da profissão médica, que somente serão beneficiados pela aprovação do presente projeto.

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