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PROJETOS DE LEI

Revoga o inciso III do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

15/12/2020

Projeto de Lei 3325

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou o art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acrescentando-lhe um inciso III, com a seguinte redação: Art. 62 -

Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

....................................................................................................

III - os empregados em regime de teletrabalho.

Esse dispositivo excluiu o teletrabalho do Capítulo II do Título II do diploma consolidado, que trata da duração do trabalho. De modo objetivo, os empregadores de teletrabalhadores ficam dispensados do dever de vigilância e controle da jornada de trabalho do empregado.

Na prática, a licença dada permite que os trabalhadores possam trabalhar um número de horas excessivo, sem controle efetivo e sem possibilidade de descanso ou compensação.

Por outro lado, o art. 6º da CLT assim dispõe:

Art.6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Assim, embora o ordenamento trabalhista garanta não haver distinção entre o trabalho presencial e o trabalho remoto, o acréscimo feito ao art. 62 implica grave tratamento desigual.

O controle de jornada é essencial para garantia dos direitos do empregado.

A prestação de serviços na modalidade teletrabalho não é necessariamente incompatível com essa modalidade de controle, pois as ferramentas de controle de ponto são universais e, em sua maioria, já são utilizadas de forma online. Além disso, os sistemas de “log in” e “log off”, as chamadas telefônicas, as correspondências via e-mail e aplicativos de mensagem instantânea são sabidamente meios de controle e vigilância.

Além de prejudicial ao empregado, a prestação ilimitada de horas-extras causa também prejuízos à sociedade, pois atua em desfavor da abertura de novas vagas no mercado de trabalho. Com a disseminação do trabalho remoto, especialmente a partir da pandemia causada pela Covid-19, entendemos ser importante corrigir essa grave inconsistência no ordenamento jurídico em vigor. Em razão disso, propomos o Projeto de Lei em epígrafe revogando o inciso III acrescentado ao art. 62 da CLT e pedimos aos nobres Pares o apoio necessário para a aprovação da matéria.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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