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17/12/2020
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei busca aumentar as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável, bem como vedar a concessão de saída temporária ao preso que tenha cometido crime hediondo. Frise-se que o estupro é um crime extremamente grave, que causa danos irreversíveis, e que, por isso, é considerado um crime hediondo. No entanto, é ainda mais repugnante quando cometido contra indivíduos vulneráveis.
É importante ressaltar que os delitos de estupro de vulneráveis abrangem cerca de 70% das aproximadamente 527 mil pessoas vítimas de estupro por ano, esses são dados da pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), baseada em informações do Sistema de Informações de Agravo de Notificações do Ministério da Saúde (SINAN).1
Diante desse triste cenário, acreditamos que o Estado deva punir com extremo rigor os autores desse crime. Por esse motivo, pretendemos elevar as penas a ele prescritas e vedar a concessão de saída temporária para os condenados pela prática de crime hediondo, em cujo rol o estupro de vulnerável se insere.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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