Um Amazonas Mais Seguro!
21/04/2020
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 4.886/65 regulamenta a profissão de Representante Comercial. A presente proposta objetiva reduzir o valor da anuidade devida por representantes comerciais aos respectivos Conselhos Regionais durante a ocorrência de situações atípicas, tais como calamidade pública, surto, epidemia, pandemia e guerra externa, tendo em vista que o segmento do comércio, a exemplo do que ocorre atualmente, tem sido objeto de fechamentos e restrições.
O fechamento dos empreendimentos comerciais traz a reboque um conjunto de prejuízos que não estão restritos à atividade comercial direta com a população. Aqueles que atuam na representação comercial também são penalizados, pois não logram realizar o volume de vendas necessárias para cobrir suas estruturas de custo.
A redução de vendas e, consequentemente, da receita auferida pela intermediação comercial acaba por causar prejuízos significativos aos profissionais desta categoria econômica. Por isso, entendemos que a redução dos valores pagos a título de anuidade é uma redução de encargos oportuna e tornará menos penosa a situação desses profissionais até que a atividade econômica retorne à normalidade.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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