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PROJETOS DE LEI

Altera as Leis no 10.820, de 17 de dezembro de 2003, “Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências”; no 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Socia

26/05/2020

PROJETO DE LEI N. 2017, DE 2020 (Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem o objetivo de alargar o percentual da margem consignada que incide sobre remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de parcelas de operações de crédito consignado, ampliando-a do atual limite permitido de 35% para 40%.

A medida se ampara nos graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19 e na compreensão de que o cenário desolador de queda abrupta na produção e comercialização de bens e serviços, bem como da visível retração de renda de milhões de brasileiros e na necessidade inadiável de ampliação nas linhas de crédito menos onerosas para os tomadores, dentre as quais as operações de crédito consignados se destacam pela amplitude do alcance de potenciais tomadores e pela abrangência e capilaridade da redes bancárias oficiais em todo o País.

Documento eletrônico assinado por Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), através do ponto SDR_56036, na forma do art. 102, § 1o, do RICD c/c o art. 2o, do Ato
da Mesa n. 80 de 2016.

Todos sabemos que, atualmente, as operações lastreadas no desconto em folha de pagamento, incidindo na remuneração certa dos trabalhadores empregados e, especialmente, dos aposentados servem não apenas para financiar o consumo desses agentes econômicos, mas também para garantir o sustento de milhões de lares brasileiros, que, muitas vezes, dependem integralmente dessas linhas de crédito menos onerosas. Esse panorama se agrava com a perspectiva de diminuição de milhões de postos de trabalho e com a redução no número de membros das famílias que continuarão a ter renda formal.

Nesse sentido, a ampliação da capacidade de crédito nos denominados empréstimos consignados traduz iniciativa apta a enfrentar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 nos orçamentos das famílias brasileiras que serão duramente atingidas, assegurando-lhes margem maior, na linha de crédito menos onerosa disponível no mercado, para permitir o financiamento das despesas essenciais de milhões de brasileiros.

Pela relevância do que ora propomos e pela sua importância para a sobrevivência de milhões de brasileiros, diante desse momento de grave crise econômico-financeira que estamos enfrentando em razão da pandemia, esperamos contar com o apoio de nossos Pares para a breve aprovação desta matéria.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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