Capitão Alberto Projetos de Lei

TRADUÇÃO

ACESSIBILIDADE A- A A+

ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Projetos de Lei

Um Amazonas Mais Seguro!

PROJETOS DE LEI

Altera a Lei no 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos...

21/04/2020

PROJETO DE LEI N. 807, DE 2020 (Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)

JUSTIFICAÇÃO

A Medida Provisória no 895, de 6 de setembro de 2019, teve como objetivo alterar a Lei no 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

A iniciativa trouxe importantes inovações para os estudantes. Isso porque, para ter direito ao benefício da meia-entrada, eles são obrigados a comprovar sua condição discente por meio de Carteira de Identificação Estudantil – um documento pago e, nos termos da Lei, emitido por apenas algumas entidades representativas de estudantes.

A Medida Provisória em questão ofereceu aos alunos uma nova alternativa: a emissão da Carteira pelo próprio Ministério da Educação, gratuita e em formato digital. No período em que esteve vigente, foram emitidas mais de 300 mil carteiras, o que demonstra o grande interesse dos estudantes em um documento que facilita o acesso às fontes da cultura nacional.

Além disso, a Medida previa a criação do Sistema Educacional Brasileiro, contendo dados como a frequência e o histórico escolar dos discentes. Essas informações seriam de grande valor para a implementação e o acompanhamento das políticas públicas na área da educação.

No entanto, a Medida perdeu validade sem que houvesse apreciação pelo Poder Legislativo. Por isso, convicto da relevância social das alterações legais pretendidas pela Medida Provisória no 895, de 6 de setembro de 2019, apresento a presente proposição, com redação semelhante e objetivo idêntico: facilitar o acesso dos estudantes a seus direitos culturais e de possibilitar importantes avanços nas políticas públicas de educação.

Certo de que são objetivos compartilhados por muitos nesta Casa, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

Fazer download do projeto

0

0

0


POR: CAPITÃO ALBERTO


PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM

NAS REDES SOCIAIS

Nossas Redes Sociais

Nosso WhatsApp

92 98403-2106

REPRESENTAÇÃO AMAZONAS

Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis

Fone: (92) 98403-2106

E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br

GABINETE BRASÍLIA DF

Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados

Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540

E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br