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PROJETOS DE LEI

Dispõe sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para produtos que sejam incentivados no âmbito da Zona Franca de Manaus – ZFM.

29/04/2022

PROJETO DE LEI Nº 1013, DE 2022

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para produtos que sejam incentivados no âmbito da Zona Franca de Manaus – ZFM, com o objetivo de regular alterações nesse Imposto para assegurar as condições de competitividade da produção industrial na ZFM.

Art. 2º As alíquotas de IPI dos produtos que forem objeto de incentivo na ZFM, em acordo com o art. 3º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, serão gravadas pelas alíquotas vigentes na Tabela do IPI – TIPI em 31 de dezembro de 2021, mesmo quando a operação não usufrua do benefício da ZFM.

Art. 3º A alteração das alíquotas de que dispõe o art. 2º desta Lei será realizada apenas após:

I – consulta pública com o setor produtivo da ZFM; e

II – a apresentação de estudos aprofundados de que não haverá impactos negativos sobre a competitividade dos produtos fabricados na ZFM.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O setor produtivo vinculado à Zona Franca de Manaus – ZFM foi surpreendido com a alteração permanente no Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI realizada pelo Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, para diversos produtos, entre os quais aqueles fabricados e incentivados no âmbito da ZFM.

As modificações feitas geram desequilíbrio competitivo em desfavor dos produtos fabricados na ZFM e desincentivam a produção industrial na região, podendo desencadear fechamento de fábricas e escalada no desemprego local. O modelo exitoso da ZFM garante importantes empregos industriais, desenvolvimento regional e a preservação do meio ambiente.

Acreditamos que medidas como estas, que criam um desajuste nas condições competitivas, devem ser amplamente discutidas e avaliadas em profundidade, de maneira prévia, para não prejudicar a ZFM, nem o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares e de toda a sociedade brasileira para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que dispõe sobre as alíquotas de IPI para produtos que sejam incentivados no âmbito da ZFM.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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