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19/05/2021
JUSTIFICAÇÃO
Esta iniciativa objetiva criar um fundo para ações emergenciais decorrentes de desastres causados por empreendimento do setor de petróleo e gás natural, à semelhança de outra que está sendo proposta para o setor de mineração. Para isso, ela altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (“Lei do Regime de Partilha da Produção”) e a recente Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 (“Lei do Gás”).
Após a tragédia decorrente do rompimento da barragem da Mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, a empresa Vale assinou com o Estado de Minas Gerais e instituições de Justiça um acordo judicial para a reparação integral dos impactos relativos ao desastre, para garantir auxílios, indenizações, compensações e reparação dos danos aos atingidos, incluindo o Estado de Minas Gerais e o meio ambiente.
Além desse acordo, foi proposto pelos membros da Comissão Externa do Desastre de Brumadinho um projeto de lei (PL 2.789/2019) que institui um fundo para ações emergenciais decorrentes de desastres causados por empreendimento minerário (FAEDEM), a partir do ajuste das alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
O mesmo se pretende com esta proposição que ora apresento, desta vez voltada para os empreendimentos do setor de petróleo e gás natural, de forma a constituir uma garantia de reparações e compensações aos atingidos e ao meio ambiente, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Pares para sua rápida discussão e aprovação.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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