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PROJETOS DE LEI

Possibilita a aplicação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), aos casos de violência contra a mulher praticada no ambiente de trabalho.

03/11/2022

PROJETO DE LEI Nº 2176, DE 2022

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei possibilita a aplicação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), aos casos de violência contra a mulher praticada no ambiente de trabalho.

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 5º ......................................................................

IV - no âmbito do local de trabalho, compreendido como o espaço de convívio diário de pessoas sem vínculo afetivo ou familiar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

Este Projeto de Lei busca possibilitar a aplicação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), aos casos de violência contra a mulher praticada no ambiente de trabalho.

O problema da violência contra as mulheres é complexo e árido. Trata-se de atos violentos que acontecem no mundo todo, motivando crimes bárbaros.

Não se pode olvidar que a violência contra mulheres configura uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, pois atinge seu direito à vida, à saúde e à integridade física e psíquica.

Insta salientar que, apesar de a Lei Maria da Penha ter sido um grande marco no enfrentamento à violência contra a mulher, o seu âmbito de aplicação é ainda restrito: suas medidas se aplicam às violências ocorridas no contexto familiar, doméstico ou em uma relação íntima de afeto, não abarcando aquelas praticadas no ambiente de trabalho.

Ocorre que, nas relações de trabalho, a discriminação de gênero revela-se gritante.

Quando compreendemos a dinâmica da violência de gênero, torna-se possível reconhecer que, assim como ocorre no espaço doméstico e familiar, no ambiente de trabalho as violências estão amparadas em papéis artificiais de domínio que incumbem aos homens, e de submissão reservados às mulheres.

Desse modo, sendo a violência uma expressão da discriminação, os efeitos do fenômeno no mundo do trabalho não fogem à regra. Pesquisas apontam que as mulheres são as maiores vítimas de assédio moral e assédio sexual no trabalho.

Diante desse cenário, busca-se colmatar essa lacuna na Lei Maria da Penha, a fim de fornecer mais uma ferramenta no combate à violência que ora se discute, razão pela qual roga-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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