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PROJETOS DE LEI

Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para determinar a atualização monetária dos benefícios financeiros e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou de extrema pobreza do Programa Auxílio Brasil; para remanejar

08/11/2022

PROJETO DE LEI Nº 2540, DE 2022

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..........................................................................................

§ 6º Os valores dos benefícios de que tratam os incisos I, II e III do caput e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou de extrema pobreza previstos nos incisos I e II do § 1º poderão ser aumentados por ato do Poder Executivo, que deverá atualizá-los anualmente pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Ato do Poder Executivo, editado com amparo no § 6º do art. 4º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, deverá elevar os valores dos benefícios financeiros de que os incisos I, II e III do caput do mesmo artigo, de maneira a possibilitar a utilização de toda dotação orçamentária autorizada para o Programa Auxílio Brasil referente ao benefício extraordinário, revogado na forma do art. 3º desta Lei.

Art. 3º Revogam-se os arts. 1º a 5º da Lei nº 14.342, de 18 de maio de 2022.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O Programa Bolsa Família, que foi substituído e aprimorado pelo Auxílio Brasil, atendia, em outubro do ano passado, pouco mais de 14,5 milhões de famílias. Neste mês de setembro de 2022, chegamos à marca de 53,8 milhões de pessoas beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, integrantes de mais de 20,6 milhões de famílias participantes dessa importante política de transferência de renda, recentemente reformulada pelo Governo Federal. Isso demonstra o esforço feito por este Congresso Nacional para expandir a cobertura da principal ação de combate à pobreza e alívio imediato da fome no país.

Se, em novembro de 2021, o ticket médio de transferência de renda por família participante do Auxílio Brasil chegava a R$ 224,41, em julho deste ano atingiu a marca de R$ 408,80, com a acertada decisão deste Parlamento de tornar permanente o benefício extraordinário criado pela Medida Provisória nº 1.076, de 2021, e atualmente disciplinado pela Lei nº 14.342, de 18 de maio de 2022. Essa medida elevou o orçamento anual da política de transferência condicionada de renda de 34 para 89 bilhões de reais.

Nesse percurso, desde agosto, o valor médio dos benefícios financeiros pagos por família inscrita no Auxílio Brasil atingiu mais de R$ 607, por força do reforço adotado pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que respondeu aos efeitos socioeconômicos da crise causada pela vertiginosa elevação dos preços dos combustíveis. Essa última providência, no entanto, está circunscrita a este ano de 2022.

Com a finalidade de aprimorar o marco legal do referido programa, considerando a efetiva proteção social que promove, propomos o presente projeto de lei para determinar a correção monetária das linhas de pobreza e de extrema pobreza do Auxílio Brasil, na certeza de que essa ação é uma política de Estado do Brasil, jamais podendo ser confundida com uma política de governo.

Nossa proposta busca, ainda, reformular o desenho do benefício extraordinário, que hoje complementa as transferências de renda para as famílias beneficiárias até que alcancem o valor de R$ 400,00, por núcleo familiar, para empregar os recursos hoje usados para o seu pagamento na elevação dos valores dos benefícios Primeira Infância, Composição Familiar e Superação da Extrema Pobreza, de maneira a garantir um efeito fiscal neutro, isto é, sem implicar qualquer aumento de despesa para o citado programa federal.

Na certeza de que nosso projeto contribuirá para uma melhor institucionalidade jurídica do Programa Auxilio Brasil, bem como para um melhor aproveitamento dos recursos da política para uma proteção social mais efetiva e progressiva, conclamamos o ilustres parlamentes desta Câmara dos Deputados para que apoiem a proposta.

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