Um Amazonas Mais Seguro!
15/02/2022
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 14..........................................................................................
§ 6º Os protocolos de atenção ao recém-nascido e de puericultura incluirão a realização do teste do reflexo vermelho ocular no mínimo ao nascimento, aos doze, aos vinte e quatro e aos trinta e seis meses de idade, cabendo ao médico examinador encaminhar o paciente a especialista em caso de anomalia.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O oftalmologista é o médico capacitado para diagnosticar e tratar os distúrbios oftalmológicos da infância. Entretanto, existe um exame que pode ser realizado por qualquer profissional e que permite auxiliar na detecção precoce de problemas graves que acarretam alteração da transparência de estruturas oculares, como a catarata congênita, o glaucoma congênito, a toxoplasmose e o retinoblastoma, um tumor maligno responsável por cerca de 2% dos cânceres infantis e com mau prognóstico se não for tratado tempestivamente, além de hemorragias intraoculares e colobomas.
No teste do reflexo vermelho (TRV), teste de Bruckner ou, como é comumente chamado, “teste do olhinho”, usa-se um oftalmoscópio direto para dirigir iluminação a ambos os olhos. A luz deve transpor os meios transparentes do olho e refletir a coloração das retinas. O desvio da coloração normal (avermelhada e simétrica) pode ter como causa a alteração de qualquer uma das estruturas oculares, e nesse caso a criança ser tempestivamente encaminhada ao cuidado especializado. Segundo a Sociedade de Pediatria de São Paulo1 , o exame deve ser realizado pelos pediatras nas primeiras 72h de vida e repetido com um e três anos nas rotinas de puericultura, para detectar também doenças de surgimento tardio, como é o caso do retinoblastoma. Por sua vez, as Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância elaboradas e publicadas pelo Ministério da Saúde2 preconizam que todos os nascidos sejam submetidos ao TRV antes da alta da maternidade e, pelo menos, duas a três vezes ao ano, nos três primeiros anos de vida.
O exame é não-invasivo, indolor, de rápida execução e de custo virtualmente inexistente. Não existe, assim, nenhuma justificativa para que não seja adotado como rotina em todas as maternidades e serviços de pediatria do país, permitindo o diagnóstico precoce e o também precoce início do tratamento, maximizando as possibilidades de sucesso, para um grande número de crianças. Convicto do mérito do projeto e da necessidade de aprova-lo, submeto-o aos nobres pares e lhes peço os votos necessários para tanto.
0
0
0
POR: CAPITÃO ALBERTO
O CAPITÃO
- Perfil da Câmara dos Deputados
- Policial Militar do Amazonas
- HQs - As Aventuras do Capitão
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
FALE COM O CAPITÃO
GABINETE VIRTUAL ACAN
GABINETE DOS ACANS
REPRESENTAÇÃO AMAZONAS
Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis
Fone: (92) 98403-2106
E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br
GABINETE BRASÍLIA DF
Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540
E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br