Um Amazonas Mais Seguro!
13/09/2021
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de um aplicativo para o registro da vacinação, exames e outros procedimentos médico-veterinários dos animais domésticos.
Art. 2º O aplicativo de que trata o art. 1º será desenvolvido, mantido e disponibilizado ao público pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º O médico-veterinário responsável pela vacinação de um animal doméstico está obrigado a fazer o registro das vacinas aplicadas, no cadastro do respectivo animal.
Parágrafo único. O cadastro dos animais domésticos, para efeito de registro de que trata este artigo, será feito utilizando-se o Cadastro de Pessoa Física – CPF do proprietário do animal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil possui hoje, de acordo com o IBGE, mais de 33 milhões de domicílios com algum cachorro e mais de 14 milhões de domicílios com algum gato. Como muitos domicílios têm mais de um cão ou gato, o número total de animais é certamente bem maior. Segundo o Instituto Pet Brasil, esse número seria da ordem de 54 milhões de cães e 24 milhões de gatos.
Assegurar a vacinação desses animais é medida absolutamente necessária, tanto para assegurar sua saúde e bem-estar como por uma questão de saúde pública.
A OMS estima que existam no país cerca de 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães abandonados. Uma pesquisa de 2015 do IBOPE e Instituto Waltham mostrou que seis em cada dez brasileiros deixariam seu animal caso tivessem que se mudar de casa, sendo esse o principal motivo de abandono entre as pessoas que já tiveram um cão ou gato. Outros motivos citados são a falta de tempo, questões comportamentais e a chegada de um filho.
Além do sofrimento a que são submetidos, os animais abandonados representam uma série de problemas para a saúde pública, já que podem transmitir zoonoses como raiva, esporotricose, leishmaniose e leptospirose.
A disponibilização ao público pelo Poder Público de uma plataforma e um aplicativo para que que os médico-veterinários registrem as aplicações de vacinas nos animais domésticos ajudará a melhorar a taxa de vacinação dos animais domésticos e o controle dos órgãos competentes sobre as doenças transmitidas por animais para as pessoas.
É este o objetivo da presente proposição, para cuja aprovação esperamos poder contar com o apoio dos nossos Pares nesta Casa.
Sala das Sessões, em 09 de setembro de 2021.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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