Capitão Alberto Projetos de Lei

TRADUÇÃO

ACESSIBILIDADE A- A A+

ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Projetos de Lei

Um Amazonas Mais Seguro!

PROJETOS DE LEI

Destina recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para projetos e atividades de saúde e para implantação e disseminação do uso da telemedicina.

08/11/2021

PROJETO DE LEI Nº 3257, DE 2021

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.998, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………..

§ 1º ……………………………………………………………...

 

IV - implantação e disseminação do uso da telemedicina em todo o País.

§ 5º Os investimentos nos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações referidos no inciso I do § 1º deste artigo poderão ser executados pela iniciativa privada, por cooperativas ou, de forma descentralizada, por:

I - estabelecimentos públicos de ensino;

II - escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência, mediante instrumentos firmados entre a União e órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, na forma da lei;

III – estabelecimentos de saúde públicos ou sem fins lucrativos.

§ 8º Nos processos de seleção dos programas, projetos e atividades em que serão aplicados recursos do Fust, serão privilegiadas as iniciativas que envolvam, em um mesmo programa, projeto ou atividade:

 

I - Poder Público;

II - iniciativa privada;

III – cooperativas;

IV - organizações da sociedade civil;

V - estabelecimentos públicos de ensino;

VI - escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência; ou 

VII – estabelecimentos de saúde públicos ou sem fins lucrativos.

§ 12. Para os efeitos desta Lei, entende-se por telemedicina o exercício da medicina mediante utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de prestar serviços de assistência, educação e pesquisa em saúde.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

No Brasil, as ações de telemedicina vêm sendo desenvolvidas desde a década de 90, porém de forma ainda bastante reduzida. Inegáveis são os enormes benefícios para toda a população que poderão advir do uso intensivo e extensivo da telemedicina, especialmente tendo-se em conta a grande área territorial do nosso País e os efeitos nefastos da Pandemia de Covid. Não foi à toa que o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, permitindo o uso emergencial da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus.

Apesar dessa previsão, percebeu-se a necessidade de melhor estruturar os estabelecimentos de saúde para promover esse atendimento. Faz-se indispensável que o Poder Público apoie financeiramente a formação e a consolidação de redes colaborativas integradas de assistência médica a distância, o que ensejará redução de custos com transportes. Com essa estruturação será possível levar medicina especializada a regiões remotas do país, mediante videoconferências médicas, trabalhos colaborativos e estudos conjuntos de casos na área de pesquisa, educação à distância e continuada, especialização, aperfeiçoamento e atualização na área de capacitação profissional em saúde, além de consultas online e telediagnósticos por imagem na área de atendimento.

O presente Projeto de Lei visa, assim, a garantir a destinação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust para dar suporte às ações de telemedicina, mediante alteração da redação da Lei de criação desse Fundo. Com a destinação desses recursos, será possível trazer os benefícios da transformação digital na saúde de modo que os pacientes possam ter um atendimento melhor e mais cômodo.

Por fim, vale mencionar que o Ministério da Saúde já participa do Conselho Gestor do Fust, o que mostra a pertinência da inclusão da telemedicina no rol de aplicações financiadas pelo fundo. Nesse sentido, já há uma estrutura institucional que, combinada com as alterações ora propostas, poderá trazer diversos benefícios à população. Por esse motivo, rogamos aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
 

 

Fazer download do projeto

1

0

2


POR: CAPITÃO ALBERTO


PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM

NAS REDES SOCIAIS

Nossas Redes Sociais

Nosso WhatsApp

92 98403-2106

REPRESENTAÇÃO AMAZONAS

Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis

Fone: (92) 98403-2106

E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br

GABINETE BRASÍLIA DF

Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados

Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540

E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br