Um Amazonas Mais Seguro!
15/08/2019
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei 13.451, de 16 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 13-A: Art. 14-A Os valores da TS, estipulados no Anexo II desta Lei, serão reduzidos em 20% (vinte por cento) para empreendimentos cujas instalações, no perímetro da Zona Franca de Manaus, hajam implantado telhado verde, conforme regulamentação específica. Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Com este projeto de Lei, procuramos incentivar a adoção de uma prática que contribuirá para a viabilidade urbanística – e, destarte, para a sustentabilidade econômica, social e ambiental – do Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM): a adoção de telhados verdes. Para compreender melhor a necessidade dessa medida, é preciso examinar, antes de tudo, as condições especiais do microclima urbano da ZFM. Em 2013, os doutores em Meteorologia pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) Francis Wagner Correa e Rodrigo Souza realizaram um estudo de grande repercussão sobre a Ilha de Calor Urbana (ICU) em Manaus1 , baseado em dois anos de mensurações e modelagem matemática. O estudo apontou um preocupante excesso de calor armazenado na área urbana em relação à zona rural. Esse aumento provém das emissões das indústrias e dos veículos, bem como da impermeabilização do solo na área urbana. O aquecimento deve aumentar cada vez mais no futuro, levando, no limite, à inviabilização urbanística da ZFM, com consequências catastróficas para o desenvolvimento sustentável da região.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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