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PROJETOS DE LEI

Dispõe sobre o transporte de animais domésticos em avião.

22/11/2021

PROJETO DE LEI Nº 4018, DE 2021

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei regula o transporte de animais domésticos em aeronaves.

Art. 2º É direito do tutor de animal doméstico viajar junto com o seu animal na cabine de passageiros.

§1º Animal doméstico com até oito quilogramas pode viajar no colo do tutor.

§ 2º Animal doméstico com mais de oito quilogramas deve viajar em assento próprio.

§ 3º Fica proibido o transporte de animal doméstico no porão das aeronaves.

Art. 3º O animal doméstico deve viajar na cabine em condições confortáveis e seguras e que assegurem a segurança e o conforto dos demais passageiros. Parágrafo único. O detalhamento das normas necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste artigo será estabelecido em regulamento.

Art. 4º O aeroporto deve dispor de médico-veterinário para atender a emergências envolvendo animal em voo.

Art. 5º Os comissários devem estar capacitados para prestar socorro a animal durante o voo.

Art. 6º A infração ao disposto no art. 2º configura o crime de maus-tratos e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A cada dia que passa vemos mais notícias de animais mortos por causa das condições do seu transporte em aeronaves, como demonstram os recentes casos ocorridos na LATAM. Já houve muitos acidentes com animais em voo, o que demonstra que os serviços e os estabelecimentos não estão seguindo protocolos de segurança adequados nem estão preparados para recebê-los. É tempo de proibir o trânsito de cães e gastos nos compartimentos de malas das aeronaves.

Animais de todos os portes devem poder viajar na cabine sem prejuízo das condições de segurança e saúde dos passageiros. Hoje, cãesguia podem ser transportados na cabine mesmo sendo de grande porte e por isso sabemos que é possível estender essa possibilidade para os demais, permitindo um transporte digno para seres tão especiais e considerados como membros da família para os seus tutores.

Uma solução seria limitar a quantidade de animais no voo, levando em consideração o seu porte, e disponibilizar assentos específicos para os passageiros que estejam acompanhados dos seus animais domésticos, de forma que não incomodem aqueles que não gostam de animais.

Como o transporte de animais domésticos geralmente ocorre com um custo equivalente ao valor de uma passagem, ou seja, de um assento, nada mais justo que esse assento possa ser reservado para a bolsa de transporte do pet ou ao menos que seja dada essa opção para o proprietário, com ou sem custo adicional, garantindo-lhe mais espaço e evitando que passageiros que se incomodam com animais ocupem essa poltrona. Acreditamos que mesmo com um aumento no valor do transporte de animais, o tutor se sentirá mais seguro e confiante levando-o de modo mais confortável ao seu lado.

Da mesma forma, como o animal transportado não pode ser agressivo, seria mais digno o proprietário poder levá-lo no colo como acontece com bebês (fazendo referência aos animais de pequeno porte) ou dentro da bolsa de transporte, porém no seu colo, e com a possibilidade de deixar uma abertura para que o animal se sinta seguro por sentir a presença do seu dono. Alguns animais ficam muito agitados e estressados dentro de uma bolsa de transporte fechada e no piso do avião durante o voo inteiro e os comissários não permitem nem ao menos que o tutor coloque a mão dentro da bolsa para acalmar o bicho.

Visto que é permitido o transporte aéreo de animais domésticos, é importante que o aeroporto conte com profissional veterinário no caso de emergência. Os comissários também devem estar capacitados para prestar socorro aos animais durante o voo.

Além disso, vale destacar que muitas pessoas acabam doando seus animais quando precisam se mudar para outra localidade por não concordar em levá-los no compartimento de cargas. Essa dificuldade também acaba contribuindo para o abandono de animais, um problema que aumenta bastante em nosso país e que, como bem sabemos, não vem sendo tratado de forma eficaz.

Em vista disso, estamos propondo o presente projeto de lei para garantir o direito de um transporte aéreo mais digno para os animais domésticos e uma punição mais eficiente aos responsáveis pelos acidentes e óbitos envolvendo animais domésticos nesse tipo de transporte.

Considerando a importância do tema, esperamos poder contar com o apoio dos nossos Pares na Casa para a sua aprovação.

 

 

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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