Um Amazonas Mais Seguro!
15/08/2019
Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, autorizando a aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação – Fust – para custear o bloqueio de sinais de telecomunicações em instituições de execução penal e a instalação de equipamentos de videoconferência para audiências judiciais e apoio à administração prisional, e atribuindo à Anatel a responsabilidade de regular, em conjunto com os órgãos de segurança pública e execução penal, os parâmetros de disponibilidade de telecomunicações nas regiões próximas a unidades prisionais.
JUSTIFICAÇÃO
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação – FUST – foi instituído com o objetivo de fomentar a disponibilização dos serviços de telecomunicações para populações em áreas isoladas ou para o apoio a instituições de educação, saúde e segurança pública. Embora seja inegável o progresso das telecomunicações desde o estabelecimento desse fundo, muito pouco dos recursos arrecadados foi destinado para as finalidades que justificaram sua criação. Ao mesmo tempo, no período, a dinâmica das atividades criminosas avançou consideravelmente com a utilização dos PL n.4332/2019 Apresentação: 07/08/2019 18:30 4 sistemas de telecomunicações, destacando-se o uso das redes móveis de telefonia e internet.
Não são poucos os casos de delitos cometidos do interior de presídios que fazem uso de ligações telefônicas para ludibriar pessoas com o objetivo de aplicar golpes. Também são recorrentes as situações em que lideranças estabelecidas em instituições prisionais ordenam crimes e demais desmandos com o uso de celulares. Com tal disponibilidade, os criminosos se articulam com eficácia contra a sociedade e as forças de segurança pública.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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