Capitão Alberto Projetos de Lei

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PROJETOS DE LEI

Dispõe sobre a instituição do Fundo Amazônia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei institui o Fundo Amazônia, para aplicações não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento na Amazônia Legal

15/08/2019

PROJETO DE LEI Nº 4387 , DE 2019

Este projeto de lei visa dar amparo legal ao Fundo Amazônia, instituído por meio do Decreto nº 6.527, de 2008, e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Conforme o Relatório de Atividades de 2018, em dez anos de atuação, foram recebidos R$3,4 bilhões em doações, sendo de R$1,9 bilhão o valor total de apoio e R$1,1 bilhão o valor desembolsado. Mais de 93% desses recursos foram provenientes da Noruega e quase 6% da Alemanha. A Petrobrás contribuiu com 0,5% dos recursos. Foram apoiados 103 projetos, os quais envolveram inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural, fiscalização ambiental, gestão de terras indígenas e de unidades de conservação e pesquisa científica.

O Fundo Amazônia foi proposto pelo Brasil em 2007, na Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática, como estratégia de redução das emissões de gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento. Por seu pioneirismo e pelo sucesso em seus resultados, tornou-se referência mundial de pagamento por redução de emissões.

 

Assim, o Fundo Amazônia financia atividades que visam evitar o desmatamento, conservar a vegetação nativa e restaurar áreas desmatadas. Ele é instrumento fundamental de financiamento da política ambiental na Amazônia Legal. Os dois comitês – o técnico-científico e o orientador – zelam pela boa aplicação dos recursos doados, em sintonia com os princípios de soberania do Estado brasileiro sobre os nossos recursos naturais.

No entanto, o Fundo Amazônia foi criado por decreto, o que compromete a segurança jurídica dos seus contratos, já que a manutenção do próprio Fundo fica comprometida nas trocas de governos. Por isso, constatamos a necessidade de que o Fundo Amazônia seja instituído por Lei.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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