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PROJETOS DE LEI

Altera o Código Penal para qualificar crimes praticados por condenado ou preso provisório no interior de penitenciária, colônia agrícola, casa do

23/10/2019

PROJETO DE LEI Nº 4989 , DE 2019

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para qualificar crimes praticados por condenado ou preso provisório no interior de penitenciária, colônia agrícola, casa do albergado, cadeia pública ou hospital de custódia.

Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 121. ...................................................................................... ...................................................................................................... § 2° ............................................................................................... VIII – por condenado ou preso provisório no interior de penitenciária, colônia agrícola, casa do albergado, cadeia pública ou hospital de custódia. ............................................................................................” (NR)

 

 

JUSTIFICAÇÃO

Para a ressocialização, há a necessidade de que o indivíduo sob a tutela do Estado possa ser doutrinado a ter disciplina e a temer a aplicação da Lei.

Assim, a prática de crimes dentro de ambiente de execução penal é afronta qualificada à sociedade, já que tais indivíduos necessitam demonstrar de forma ostensiva à sociedade que detêm condições mínimas para o convívio social.

Em razão disso, penas mais rígidas mostram-se necessárias para que eventual organização de detentos contra a administração da instituição penal, ou seja, contra a paz social, seja enfraquecida. Ademais, permite que o rigor da lei seja aplicado aos indivíduos que demonstrem que não têm condições de retorno ao convívio social e que, portanto, demandam mais tempo de ressocialização. Por esses motivos, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação da presente proposição.

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