Capitão Alberto Projetos de Lei

TRADUÇÃO

ACESSIBILIDADE A- A A+

ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Projetos de Lei

Um Amazonas Mais Seguro!

PROJETOS DE LEI

Dispõe sobre a reposição de peças para manutenção de veículos automotores de via terrestre.

22/02/2021

PROJETO DE LEI Nº 511, DE 2021 (Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a reposição de peças para manutenção de veículos automotores de via terrestre.

Art. 2º O fornecedor fabricante ou importador de veículo automotor de via terrestre deve fornecer quaisquer componentes necessários à manutenção do produto por um período mínimo de 10 (dez) anos.

§ 1º O prazo máximo para o fornecimento de peças solicitadas pelo consumidor é de 30 dias a contar da data de recebimento do pedido.

§ 2º O fornecedor demandado deve entregar uma cópia do comprovante da solicitação ao consumidor.

§ 3º O fornecimento do componente solicitado não pode ser condicionado à prestação do serviço de reposição cuja escolha deve ser livre pelo consumidor.

Art. 3º O descumprimento desta lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis de acordo com a legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A ideia de nossa proposta surgiu do recente e inesperado fechamento das fábricas da Ford no Brasil. A empresa está presente em nosso país a mais de 100 anos e a quantidade de veículos comercializados é gigantesco.

Diante da realidade não nos resta outra opção que não seja a salvaguarda dos direitos do consumidor brasileiro. Um automóvel, uma moto ou um caminhão são produtos de alto valor e com expectativa de vida útil bastante longa, não inferior a dez anos.

Por isso, acreditamos que é direito do consumidor brasileiro ter acesso às peças de reposição pelo tempo mínimo de expectativa de duração de um produto. No caso de um veículo, um período de dez anos após a data da fabricação parece ser razoável e acompanha o que determina o art. 32 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.”

Também assinalamos um prazo máximo para o fornecimento da peça solicitada, que deverá ser um prazo de 30 dias corridos. Um prazo limite é necessário, pois o consumidor não pode ficar a mercê da boa vontade do fornecedor.

Por fim, garantimos também a liberdade de escolha do consumidor quanto a oficina que realizará o conserto, não ficando o consumidor obrigado a executar o serviço no fornecedor da peça. Pelo exposto, em defesa do consumidor brasileiro, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 2021.

 

Fazer download do projeto

0

0

0


POR: CAPITÃO ALBERTO


PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM

NAS REDES SOCIAIS

Nossas Redes Sociais

Nosso WhatsApp

92 98403-2106

REPRESENTAÇÃO AMAZONAS

Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis

Fone: (92) 98403-2106

E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br

GABINETE BRASÍLIA DF

Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados

Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540

E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br