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PROJETOS DE LEI

Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para prever o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como indicativo de deficiência não visível externamente.

19/05/2021

PROJETO DE LEI Nº 5486, DE 2020

JUSTIFICAÇÃO

 

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, foi uma grande conquista, prevendo diferentes formas de assegurar direitos que embora previsto para todos, não eram possíveis de serem usufruídos pelas pessoas com deficiências em razão de diversas barreiras.

Contudo, não são raras as notícias de que pessoas com deficiência foram hostilizadas por usufruírem desses direitos, apenas porque não foram reconhecidas como tal. Isso ocorre em geral no caso de deficiências que não se manifestam externamente com algum sinal característico. É o caso, por exemplo, de pessoas com deficiência mental ou com surdez, que só serão percebidas pelas pessoas a sua volta ao tentar um contato mais próximo com ela.

As pessoas que questionam o comportamento de pessoas com deficiência invisíveis externamente usufruindo de direitos garantidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em outras leis, em geral estão agindo na crença de estarem justamente defendendo os direitos dessa pessoa, e quando percebem seu equívoco, cria-se uma situação constrangedora que poderia ser evitada.

Outra situação em que seria de extrema importância para as pessoas com deficiência serem reconhecidas como tal é no caso de emergências, por exemplo, um princípio de incêndio. Havendo a necessidade de abandonar um local rapidamente, pessoas com mobilidade reduzida em cadeiras de rodas ou pessoas cegas usando vara longa, serão imediatamente identificadas. Contudo, em uma situação críticas como essa, pessoas com deficiências cognitivas podem não saber como agir e não ser reconhecidas.

Portanto, objetivo desta lei é padronizar a utilização de um elemento visível, que possa ser associada a essa condição, de forma a alertar a todos à sua volta de que a pessoa tem deficiência embora não haja nada em sua aparência que indique isso, e que podem precisar de auxílio em algumas situações.

Nesse sentido, optamos por um símbolo que já é utilizado, embora não seja muito divulgado, que é a fita com desenhos de girassóis usada como um cordão pendurado pescoço.

Apesar de o significado dessa fita ser ainda pouco conhecido pela população em geral, esperamos que com a aprovação deste projeto de lei e sua publicação, haja um grande impulso na sua divulgação.

Assim, certo dos benefícios que pode trazer, peço o apoio dos meus nobres Pares para a provação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2020.

 

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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