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PROJETOS DE LEI

Institui a Campanha Nacional de Incentivo à doação de cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.

13/06/2022

PROJETO DE LEI Nº 610 DE 2021

EMENDA ADITIVA DE PLENÁRIO

Os arts. 1º, 2º e 4º do Projeto de Lei n. 610 de 2021 passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta lei institui a Campanha Nacional de Incentivo à doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e àquelas acometidas de escalpelamento.

Art. 2º ° Fica Instituída a Campanha Nacional de Incentivo à doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e àquelas acometidas de escalpelamento a ser coordenada pelo Ministério da Saúde e a participação da sociedade civil organizada

Art. 4º A Campanha tem a finalidade de conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de Câncer e daquelas acometidas de escalpelamento e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas essas doações.”

 

JUSTIFICATIVA

 

Escalpelamento é o arrancamento brusco e acidental do escalpo (couro cabeludo). Esse grave acidente costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, durante a pesca artesanal ou o transporte para a escola, o trabalho ou outros locais, quando, por descuido, os cabelos compridos, em sua maioria de mulheres e meninas, se enrolam nos eixos e partes móveis dos motores, causando o arrancamento parcial ou total do couro cabeludo.

Essa lesão grave começou a ocorrer na região amazônica por volta de 1.970 quando os barcos à vela foram sendo substituídos por barcos com eixo de motor rotativo. A incidência é maior sobre a população ribeirinha que depende daquele meio de locomoção para exercer praticamente todas as atividades cotidianas.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que causa graves deformidades e pode levar à morte.

O longo tratamento consiste em cirurgia plástica reparadora e implante capilar, além de acompanhamento psicológico.

Por essas razões, conto com a sensibilidade do nobres Pares para aprovarmos esta emenda, no sentido de que a Campanha Nacional de que trata o PL nº 610 de 2021 também possa beneficiar as pessoas vítimas do escalpelamento.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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