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PROJETOS DE LEI

Altera o Código de Mineração para reduzir o pagamento da taxa anual, paga por hectare, associada às autorizações de pesquisa de minerais empregados como matéria-prima para fabricação de fertilizantes.

29/04/2022

PROJETO DE LEI Nº 948, DE 2022

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Esta lei altera o Código de Mineração para reduzir o pagamento da taxa anual, paga por hectare, associada às autorizações de pesquisa de minerais empregados como matéria-prima para fabricação de fertilizantes.

Art. 2º O art. 20 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 20. ........................................................................................

§ 4º A taxa anual referida no inciso II do caput deste artigo poderá ser reduzida pelo órgão regulador do setor de mineração, de forma justificada e conforme regulamento, para autorizações de pesquisa que tenham por objeto minerais empregados como matéria-prima para a produção de fertilizantes.” (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

No presente projeto de lei, propomos autorizar o Poder Executivo a incentivar a pesquisa voltada à descoberta de minerais empregados na fabricação de fertilizantes, por meio da renúncia de arrecadação de taxa anual por hectare (TAH).

O Brasil é um país com forte vocação agropecuária, sendo um dos maiores produtores mundiais neste segmento econômico. A produtividade do setor, por sua vez, depende fortemente da utilização de fertilizantes de origem mineral, produzidos majoritariamente com matéria-prima importada. Segundo informações do Ministério da Economia, o Brasil é o maior importador de potássio do mundo, situação que se justifica pelo fato de que quase a totalidade desse produto seja de origem estrangeira.

A redução da dependência de fertilizantes é uma pauta emergencial para o Brasil, considerando a vulnerabilidade da disponibilidade desse produto a cenários externos desfavoráveis. A guerra entre a Rússia e a Ucrânia ameaça sua oferta no mercado internacional, provocando insegurança ao fornecimento desses insumos essenciais à nossa economia. Investir em pesquisa mineral de produtos tão estratégicos é a saída para reduzir nossa dependência externa.

A TAH paga por titulares de autorização de pesquisa mineral é um instrumento utilizado como incentivo para o prosseguimento diligente dos trabalhos de pesquisa, e constitui barreira para reinvindicação desenfreada e não planejada de áreas por parte dos empreendedores. Entretanto, considerando o quão dispersas podem ser as reservas dos minerais tratados nesta proposição, a TAH pode ser considerada proibitiva para vários projetos conhecidos. O Estado deve fazer um esforço para não asfixiar o desenvolvimento dos setores essenciais para o bom desempenho da economia.

É irrisória a frustração de receita decorrente da alteração de alíquota de TAH para esses produtos, sobretudo quando comparada aos benefícios dela decorrentes. Caberá ao Poder Executivo editar regulamento que disciplinará as circunstâncias de sua aplicação, bem como o rito a ser seguido para assegurar a disponibilidade orçamentária para cobertura dessa medida.

Solicitamos o apoio dos membros desta honrada Casa do Povo para viabilizar a aprovação da presente proposição, que propiciará a necessária independência para os segmentos que consomem fertilizantes minerais.

 

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