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PROJETOS DE LEI

Cria o Fundo Nacional dos Profissionais de Saúde com as finalidades e recursos que especifica.

03/02/2021

PROJETO DE LEI No 161, DE 2021 (Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o É criado o Fundo Nacional dos Profissionais de Saúde, com a finalidade de financiar o pagamento de abono anual aos profissionais de saúde do País, cujas categorias beneficiárias serão definidas em regulamento.

Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo não constitui parcela incorporável ao salário mensal dos beneficiários e será pago no final de cada exercício financeiro para os profissionais que comprovem efetivo exercício profissional no atendimento à população nas áreas de saúde.

Art. 2o Os recursos do Fundo Nacional dos Profissionais de Saúde serão constituídos pela fração de 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados pela loteria federal.

Art. 3o A gestão e forma de funcionamento do Fundo Nacional dos Profissionais de Saúde serão definidas em regulamento.

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do exercício financeiro imediatamente subsequente.

JUSTIFICAÇÃO

A pandemia atualmente em curso no Brasil demonstrou com uma eloquência sem precedentes a importância dos diversos profissionais de saúde brasileiros para a própria manutenção de nossa sociedade. Esses profissionais vêm cumprindo cargas desumanas de trabalho, acrescendo-se ainda o risco de vida que correm cada vez que precisam atender um paciente vítima da Covid-19.

Apesar da insensibilidade absurda de boa parte da população, que insiste em desrespeitar os cuidados básicos de saúde pública já do conhecimento de todos, os profissionais de saúde não fazem qualquer distinção em seus cuidados. Tratam com igual zelo e dedicação até mesmo aqueles que caíram doentes porque fizeram tudo ao contrário do que os médicos vêm recomendando desde o início do ano passado.

As diversas categorias de profissionais de saúde merecem do povo brasileiro e de seus representantes no Congresso Nacional todo o reconhecimento de gratidão. Por esse motivo, somos de opinião que a instituição de um abono anual financiado por um Fundo especialmente criado para esse fim é o mínimo que podemos fazer para retribuir o sacrifício dessas pessoas.

Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares, para ver aprovada a presente proposição.

 

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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