Um Amazonas Mais Seguro!
28/04/2019
Quando adquire um bem durável, o consumidor imagina que poderá contar com uma loja de assistência técnica autorizada pelo fabricante para levar o produto até lá caso este apresente algum problema de mal funcionamento. Porém, muitas vezes é apenas no momento em que ele verifica a necessidade de buscar uma assistência técnica que ele tem conhecimento da inexistência de um local à sua disposição na sua cidade.
Apresentamos o presente projeto justamente para obrigar o fornecedor a informar o consumidor sobre a existência de assistência técnica autorizada pelo fabricante na cidade da compra do produto. Tal esclarecimento é essencial para a decisão do cliente no momento da sua aquisição, pois este poderá, se assim quiser, decidir-se por outro produto cujo fabricante disponha de assistência ou mesmo desistir de adquirir o produto, por julgar que a compra poderia tornar-se onerosa para ele caso o bem se avariasse.
Dessa forma, tal dispositivo contribui para o pleno exercício do direito à informação, a qual deve ser adequada e clara, conforme previsão do próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inc. III.
A aprovação desta proposta trará benefício a todos os consumidores na medida em que possibilitará a eles fazer uma escolha consciente dos benefícios e das desvantagens do produto desejado.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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