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PROJETOS DE LEI

Requer do Excelentíssimo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Senhor Paulo Alvim, informações sobre a conectividade na Região Amazônica.

09/05/2022

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 297/2022

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Senhor Paulo Alvim, informações sobre a conectividade na Região Amazônica.

Existe a necessidade de fornecer em longo prazo, um meio de cooperação flexível entre os diferentes agentes atuantes na Região Amazônica. Neste sentido, solicito resposta para os seguintes questionamentos:

1) Quantos pontos de internet via satélite utilizando os satélites SDGC já foram disponibilizados para o Estado do Amazonas e qual é a previsão de disponibilidade para o referido Estado dentre os 50.000 pontos ora disponíveis?

2) Quais são as informações/requisições necessárias para que escolas do Amazonas possam ser contempladas pelos pontos de internet utilizando satélites SDGC?

3) Qual é a previsão futura de uso da internet via SDGC como estratégia de desenvolvimento regional e garantia dos direitos básicos de populações isoladas ou com difícil acesso a serviços e direitos básicos?

4) Há algum projeto no MCTIC que prevê o uso de internet como meio para uma maior de cooperação/coordenação entre diferentes agentes de Estado atuantes na região Amazônica?

5) Qual das alternativas de conectividade de internet na Região Amazônica (por meio da instalação de fibra óptica, por internet SDGC ou outro meio) tem melhor potencial de fornecer a infraestrutura necessária para a conexão de internet na região a curto, médio e longo prazo?

6) O MCTIC possui ou vislumbra projetos para a atração de potenciais investidores ou empresas de tecnologia com expertise no lançamento e utilização da infraestrutura de fibra óptica que possam assumir os custos e a execução das atividades de instalação de infraestrutura com contrapartida em oferta de internet?

 

Justificação

 

É direito constitucional do cidadão o acesso à informação, à educação, à saúde e à segurança. Ademais, é obrigação do Estado o bom uso dos recursos públicos, otimizando sua utilização em prol da eficiência e do interesse público. As populações residentes na região carecem de meios para o seu desenvolvimento e de serviços públicos fornecidos para os demais brasileiros e a floresta Amazônica é bem natural do povo brasileiro e seu uso e proteção devem ser apropriadas pelo Estado Brasileiro.

Recentemente uma empresa de tecnologias de memórias abre nova fábrica em Manaus. A Smart Modular Technologies inaugurou a nova fábrica de módulos de memória, SSDs (Solid State Drives) e módulos de conectividade para a Internet das Coisas.

Com investimentos que superam R$ 150 milhões nos primeiros três anos, a empresa pretende gerar 160 empregos diretos locais e ampliar sua capacidade produtiva, e ainda diversificar seu portfólio de soluções de última geração. A empresa também mira a exportação, além de continuar atendendo à crescente demanda do mercado interno.

A previsão, segundo a empresa, é produzir até cinco milhões de módulos de conectividade, totalizando sete milhões de unidades no primeiro ano de funcionamento, que serão somados a até 20 milhões de circuitos integrados de memória, que passarão a ser testados e marcados na nova fábrica.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

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