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13/04/2022

Categoria: Sem Categoria

Discurso em defesa do auxílio para os órfãs de mulheres vítimas de feminicídio

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras Deputadas,

Senhores Deputados,

 

 

Abro a minha fala hoje com a frase de Chris Anderson: “Não vivemos uma mudança de era, mas sim uma era de mudanças.” Indiscutivelmente, a sociedade evoluiu bastante em vários quesitos. No entanto, no que tange às situações de violência contra a mulher, o extremo chamado feminicídio, emprega a essa evolução um retrocesso imensurável. Afinal, são 1,3 mil mulheres assassinadas só no ano de 2021. Mais de 25 mulheres mortas por semana, quase 4 mulheres assassinadas por dia. Os números são alarmantes! 

 

 

Com isso, como viverão os filhos órfãos de vítimas de feminicídio? 

Essa é uma situação extremamente preocupante e que demanda destaque no debate social.

 

Foi justamente pela gravidade da situação que eu pensei em apoiar, financeiramente, essas famílias que recebem essas crianças, adolescentes e jovens vítimas de feminicídio. Portanto, o Projeto de Lei nº 3781/21 foi criado para atingir esse propósito de suporte a essas crianças e familiares. O referido benefício de amparo aos filhos menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inc. VI do § 2º do art. 121 do Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor que ½ (meio) salário mínimo. O benefício ofertará o valor de dois salários mínimos, pago aos filhos biológicos ou adotivos menores. Claro que há exigências de comprovação de frequência às aulas, dentre outras.

 

As cenas de violência e, em alguns casos, ter presenciado o assassinato da própria mãe, já são fatos traumatizantes para o resto da vida. Ademais, esses filhos necessitam de estrutura econômica, social, psicológica, humana para continuar a vida com naturalidade. São só crianças que não possuem maturidade para lidar com tais situações.

 

No quesito financeiro, a situação não abre precedentes para discussão, pois é preciso pensar no futuro de todos os envolvidos nesse contexto trágico de feminicídio. As crianças e as novas famílias (acolhedoras) necessitam de uma renda para prestar esse suporte ao acolhido.

Portanto, por primar pela garantia de direitos e, notadamente, pela preservação dos Direitos Humanos, eu trabalho em prol dessa causa, pautando sempre a preservação da vida humana e com qualidade.

 

 

 

 

Muito Obrigado!

 

Solicito a divulgação deste discurso nos meios de comunicação da Câmara dos Deputados e no programa Voz do Brasil.

 

 

                                Brasília, 12 de abril de 2022.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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