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06/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Economia,
A Emenda Constitucional nº 53, de 2006, acrescentou o inciso VIII ao art. 206 da Constituição Federal para determinar que lei federal estabeleça um “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública”
Ao regulamentar o referido dispositivo, a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, estabeleceu piso salarial nacional apenas para os profissionais do magistério público da educação básica, e deixou de contemplar os trabalhadores técnico-administrativos da educação, que também integram a categoria de profissionais da educação escolar pública de que trata o inciso VIII do art. 206 da Constituição.
Essa omissão legislativa em relação aos trabalhadores técnicoadministrativos é grave e demonstra que os quadros administrativos das escolas públicas de todo o Brasil estão totalmente esquecidos.
O cumprimento do comando constitucional de criação de um piso salarial profissional para a categoria, além de urgente, é fundamental para que se proporcione um mínimo de dignidade aos trabalhadores da educação.
Ora, o trabalho dos profissionais da educação requer condições adequadas para ser realizado com sucesso. E garantir salários dignos aos que estão em exercício nas escolas e nas secretarias é responsabilidade do Estado.
Nesse sentido, apresentamos a presente Indicação solicitando o envio de proposição ao Poder Legislativo para estabelecer um piso salarial profissional nacional para os profissionais técnico-administrativos da educação escolar pública.
Certos de que a presente Indicação contribuirá sobremaneira para que o Brasil passe a ser um país desenvolvido, contamos com o apoio de V. Exª.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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