Um Amazonas Mais Seguro!
06/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Excelentíssimo Senhor Antônio Hamilton Martins Mourão, Vice Presidente da República,
Considerando que as queimadas, utilizadas para desmatamento, como forma de limpeza de áreas desmatadas ou para renovação de pastagens, causam destruição da biodiversidade, degradação do solo, elevação da taxa de emissão de CO2 na atmosfera e aumento de incidência de doenças respiratórias;
Considerando que a Amazônia Legal tem sofrido com a prática de queimadas e incêndios florestais, com o aumento de 28% nos focos de calor no mês de julho de 2020, em relação ao mesmo mês em 2019, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; e, ainda, que 2019 já havia registrado aumento de 30% do número de focos de calor, comparativamente a 2018;
Considerando que o Brasil conta com órgãos estruturados para o combate aos incêndios florestais – o Instituto Brasileiro para o Meio Ambiente e os Recursos Naturais Renováveis, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e os corpos de bombeiros estaduais –, mas que essa estrutura é insuficiente para o combate efetivo às grandes queimadas;
Considerando que a atuação desses órgãos, no combate a incêndios florestais, requer a participação de brigadistas civis voluntários, os quais precisam receber capacitação intensiva e emergencial para atuar de forma eficaz e segura;
Considerando que a atividade de brigadista é de difícil execução e alto risco e que, muitas vezes, os brigadistas não contam com incentivo para participar dos cursos de capacitação e, quando se deparam com os grandes desafios que a atividade impõe, terminam por desistir do curso antes mesmo de sua conclusão;
Considerando que o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, transferiu o Conselho Nacional da Amazônia Legal, do Ministério do Meio Ambiente para a Vice-Presidência da República, com as atribuições, dentre outras, de “propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, de forma a contribuir para o fortalecimento das políticas de Estado e assegurar a ação transversal e coordenada da União, dos Estados, dos Municípios, da sociedade civil e do setor privado’ e, ainda, “articular ações para a implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal, de forma a atender a situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial”;
Vimos sugerir a Vossa Excelência que articule ações para instituição de incentivo financeiro para permanência e novas adesões de voluntários em cursos de capacitação para brigadistas civis na Amazônia Legal.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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