Capitão Alberto Proposição

TRADUÇÃO

ACESSIBILIDADE A- A A+

ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Proposição

Um Amazonas Mais Seguro!

PROPOSIÇÕES

Sugere ao Exmo. Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, no exercício da sua competência, a publicação de outro DECRETO, excetuando os produtos que utilizam os incentivos fiscais do Decreto-lei 288/67 e Decreto-Lei 1.435/7.

07/03/2022

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 1033, 2022

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Nos termos do art. 113, inciso I, e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Ricd), solicito a Vossa Excelência que seja encaminhada a indicação em anexo, sugerindo a publicação de outro DECRETO, excetuando os produtos que utilizam os incentivos fiscais do Decreto-lei 288/67 e Decreto-Lei 1.435/7.

A princípio a redução do IPI parece algo saudável para a economia porque se trata de redução de imposto sobre produtos. Entretanto isso não é uma verdade absoluta. O IPI é um imposto que incide sobre a importação de produtos, quando há a saída do produto da indústria e quando da arrematação em leilão. Outra informação importante, é que o IPI, por ser um tributo não cumulativo, gerar créditos na cadeia de suprimentos da indústria, fazendo com que se dilua na formação do preço final.

A redução do IPI não reduz preço ao consumidor, se um Produto “X”, tinha alíquota de 20% e reduz ¼, a redução efetiva será de 5%, passando a alíquota para 15%. Sabendo que o Decreto foi publicado dia 25/02/2022, e tem eficácia e vigência imediata, a consequência natural é que já fosse perceptível na semana seguinte a redução no nível de preços ao consumidor, entretanto, isso não ocorreu, nem ocorrerá, porque o IPI é um imposto indireto, ou seja, o recolhimento é feito pela indústria.

Outro aspecto importante a ressaltar é que o IPI é um imposto seletivo. Isso significa dizer que os produtos essenciais já têm alíquotas “zero” ou muito próximo disso. O IPI representa menos de 4% da arrecadação federal total, ou seja, algo próximo de R$ 75 bilhões/ano. Nem de longe o IPI representa algum “gargalo” fiscal para a indústria e sobre o preço ao consumidor. Se o objetivo é tornar a indústria nacional “mais leve do ponto de vista fiscal”, a redução precisa ser via IRPJ. Se o objetivo é aumentar o poder de renda da população é via redução do IRPF.

A redução do IPI prejudica os bens de informática produzidos no Brasil e na ZFM. No Brasil o IPI também é cobrado sobre as importações. Dessa forma, a redução desse imposto sobre produtos estrangeiros, inclusive bens de informática, tornará os produtos importados mais baratos que os nacionais, desestimulando a agregação de valor no mercado brasileiro. Ou seja, é mais barato importar que produzir nacionalmente. Isso tem suas evidências nas esquinas das ruas quando encontramos produtos chineses mais baratos que os nacionais. A redução do IPI irá agravar essa evidência.

Para se produzir bens de informática no Brasil existem dois mecanismos de estímulos. O sistema de incentivos fiscais da ZFM ou o sistema de crédito da Lei 8.248/91. É sabido que este segmento é um dos mais competitivos e de alta intensidade tecnológica globalmente. No caso da ZFM, a empresa precisa investir em P.D.I&C, cumprir PPB, dentre outras contrapartidas, para se tornar competitiva no mercado. Um dos impostos que torna vantajoso produzir na ZFM é a isenção do IPI e o crédito para o adquirente de bens da ZFM. Com a redução do IPI, a vantagem tributária é reduzida, assim como o crédito para quem compra da ZFM.

Consoante a isso, quem produz bens de informática “fora de ZFM”, tem Crédito Financeiro de 1,39% a 13,65%, fazendo com que ao se produzir esses bens, à vantagem será maior fora da ZFM que dentro.

A redução do IPI desestimula a Bioeconomia na Amazônia, pois, para se desenvolver a bioeconomia, economia verde ou crescimento verde na Amazônia, é preciso que haja agregação de valor entre insumo regional e indústria. Para que a agregação de valor seja atraente, as empresas precisam de estímulos, e um desses estímulos é a vantagem tributária do IPI. Quando esta vantagem tributária é reduzida, há o efetivo desestímulo para se industrializar na Amazônia, inclusive porque o mercado consumidor está na região sul e sudeste, razão que torna mais barato levar a matéria-prima para fora da região ou do país, agregar valor e importar. Exemplo disso é a importação do Açaí Liofilizado. É mais barato importar que industrializar na Amazônia.

A redução do IPI, além de não alcançar o objetivo desejado, que é a redução do preço do produto ao consumidor, tão pouco estimula a industrialização do Brasil, porque ao tornar as importações mais rentáveis, causará desequilíbrio na estrutura de produção nacional, em especial sobre a ZFM, que tem no IPI um forte estímulo para a indústria regional, incluindo a bioeconomia e crescimento verde.

É fundamental que a publicação do Decreto seja feita de forma harmoniosa e com critérios em amplo diálogo com o setor empresarial da ZFM.

Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que seja encaminhada a indicação em anexo, sugerindo a publicação de outro DECRETO, excetuando os produtos que utilizam os incentivos fiscais do Decreto-lei 288/67 e Decreto-Lei 1.435/7.

 

Fazer download da proposição

0

0

0


POR: CAPITÃO ALBERTO


PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM

NAS REDES SOCIAIS

Nossas Redes Sociais

Nosso WhatsApp

92 98403-2106

REPRESENTAÇÃO AMAZONAS

Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis

Fone: (92) 98403-2106

E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br

GABINETE BRASÍLIA DF

Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados

Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540

E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br