Um Amazonas Mais Seguro!
06/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Excelentíssimo Senhor Ministro do Meio Ambiente,
Trata-se de excessiva demora para a liberação por parte do Ibama das Guia de Transporte de Pescado (GTP) e Guia de Comercialização de Pescado (GCP) o que causa custos adicionais para o manejo de Pirarucu. Através de alteração no procedimento no início do corrente ano, por ato unilateral do Ibama, foi criada uma dificuldade adicional para a atividade comercial de manejo de peixes no Amazonas. Uma solicitação que antes era atendida em poucas horas, passou a demorar dias, forçando os manejadores a arcar com custos adicionais da disponibilidade de embarcações apenas para esperar uma manifestação do Ibama.
Tal morosidade e excesso de burocracia cria maiores dificuldades para o povo tão sofrido do Amazonas, que há anos sofre com o descaso das políticas públicas que lucram com o baixo desenvolvimento regional. Na contramão de dificuldades logísticas e burocráticas, há um conjunto de empreendedores que buscam o melhor para a região e suas famílias, exportando uma iguaria local e desenvolvendo o nosso Estado. Não pode o gerador de renda e exemplo de empreendimento que fomenta o desenvolvimento sustentável do Amazonas ser prejudicado por aumento de burocracia criada pela Autarquia que já demonstrou no passado como cumprir seu dever sem prejudicar a atividade econômica.
Neste sentido, a Associação dos Moradores e Entorno da RDS Piagaçu Purus (AMEPP), responsável pelo Manejo Participativo do Pirarucu da RDS Piagaçu Purus solicitou ao Ibama que o problema de demora seja sanado o mais rápido possível, pois pode gerar custos e prejudicar a atividade, já que o prazo máximo de retirada do pescado é de 30/11/20201 . Nos termos relatados pela Associação, que representa mais de 300 manejadores de Pirarucu, o procedimento adotado pelo IBAMA ficou incompatível com o planejamento da pesca/manejo.
Nestes termos e considerando o impacto causado pelo procedimento adotado pelo Ibama no corrente ano, indicamos ao Ministério de Meio Ambiente:
1) Que revogue o procedimento adotado pelo Ibama criado em 2020 para a emissão de GTP e GCP, retornando ao procedimento anterior que era mais eficaz.
2) Que estabeleça critérios para cadastramento prévio e rastreabilidade de forma a permitir que o ato autorizativo para o transporte e comercialização de pescado seja classificado como de nível 1 nos termos do Decreto n° 10.178, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica, o que permitirá aprovação automática dos pleitos através de meios automatizados, tal qual previsto na legislação.
3) Que estabeleça o prazo máximo de 12 (doze) horas para a emissão de GTP e GCP enquanto não for estabelecido o procedimento indicado em 2).
4) Que dimensione a força de trabalho do Ibama e indique ao Ministério da Economia a necessidade de concurso, bem como o prejuízo causado a própria economia pela incapacidade do Ibama dar andamento à análises inclusas nos atos autorizativos necessários à atividade econômica.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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