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05/04/2022
Categoria: Sem Categoria
Excelentíssimo Senhor Ministro-Chefe da Casa Civil:
As novas exigências que o Ministério do Desenvolvimento Social criou , com as regras para renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), uma delas a manutenção de equipe multiprofissional, obrigou a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de cassar a Cebas da Casa da Criança de Manaus , impossibilitando a entidade de continuar recebendo recursos públicos.
A Casa da Criança é uma creche escola que funciona desde 1948. Está situada na Rua Ramos Ferreira, 1.345, no Centro da capital amazonense. Inicialmente, a instituição atendia crianças de 0 a 10 anos, mas com o tempo, a faixa etária dos estudantes ficou entre 2 a 5 anos, que compreende maternal, primeiro e segundo período. Os alunos de 2 a 3 anos ficam com as professoras o dia inteiro. Já os maiores de 4 e 5 anos estudam no pavilhão e na sala de aula.
A Casa da Criança se mantém por doações, ou seja, uma entidade filantrópica de pequeno porte que não consegue ter a estrutura que o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) exige. Sem o Cebas, a Casa da Criança de Manaus fica sem receber do governo federal e cria impedimentos também dos governos estadual e municipal.
Diante do exposto, sugerimos ao Ministro-Chefe da Casa Civil que, no exercício da sua competência de coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios na implantação de políticas públicas, promova as devidas articulações com o Ministério do Desenvolvimento Social e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para garantir a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) da Casa da Criança de Manaus, oportunizando a entidade de continuar recebendo recursos públicos.
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, respeitosamente, solicitamos que nos encaminhe expediente referente ao andamento desta Indicação no âmbito desse Ministério e de eventuais atos referentes à sua adoção.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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