Um Amazonas Mais Seguro!
13/06/2022
Categoria: Sem Categoria
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação:
Em vários estados, entre os quais destacamos Amazonas, por exemplo, em virtude das dificuldades e legislação pertinente para garantir a prática da dieta isenta de glúten, as crianças, não recebem nas escolas publicas, uma alimentação alternativa livre de glúten.
Uma Lei promulgada, em 1992, número 8.543, que determina a impressão da advertência contém glúten nos rótulos e embalagens de alimentos industrializados que apresentem em sua composição derivados do trigo, centeio, cevada e aveia.
Segundo um sério trabalho cientifico, visualizado pelo link: https://www.scielo.br/j/ag/a/hWmsSHrSKTQ7fQ3qx453J4M/?lang=pt, foi demonstrado que o cumprimento de dieta restrita isenta de glúten, reduz o risco de linfoma e de outras doenças malignas. O risco de malignidade foi maior no grupo de pacientes que seguiam dieta normal ou com quantidade reduzida de glúten, quando comparado a pacientes que seguiram dieta restrita isenta de glúten durante cinco anos ou mais. Neste último grupo, o risco de desenvolver malignidade a qualquer nível do trato gastrointestinal, não estava aumentado, quando se comparava à população geral.
Estes dados permitem um inquestionável suporte para aconselhar a todos os pacientes com DC a adesão à dieta restrita isenta de glúten por toda a vida.
É salutar que o Ministério da Educação apoie os sistemas de ensino nessa empreitada, o que ratifica o pleito evidenciado nesta Indicação.
Ante o exposto, Senhor Ministro, ao passo que o saudamos, estamos certos de que o mérito da sugestão ora apresentada haverá de receber atenção especial desse Ministério no sentido de promover a sua implementação, motivo que nos incita a pedir-lhe que nos encaminhe expedientes referentes às ações provenientes desta Indicação.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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