Um Amazonas Mais Seguro!
24/05/2021
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Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Economia,
Em face da situação calamitosa que o Brasil e o mundo se encontram devido à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), de amplo conhecimento, acreditamos ser fundamental e urgente a simplificação do procedimento de doação por pessoas físicas e jurídicas de direito privado aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Atualmente, a doação de bens móveis ou serviços para a União encontra-se disciplinada pelo Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que determina que essas doações sejam realizadas mediante os procedimentos de chamamento público e ou de manifestação de interesse. Ambos os procedimentos preveem um rito burocrático e lento, absolutamente incompatível com a celeridade que o enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19) requer.
Nesse contexto, apresentamos a presente Indicação sugerindo sejam dispensadas as formalidades previstas no Decreto nº 9.764, de 2019, em situações emergenciais e de calamidade pública, tais como as epidemias e pandemias.
Para tanto, submetemos à avaliação do Sr. Ministro, o acréscimo ao art. 6º do Decreto nº 9.764, de 2019, do seguinte parágrafo único:
“Art. 6º ....................................................................................
Parágrafo único. Fica dispensada a adoção dos procedimentos de que trata este artigo, nos casos de emergência ou de calamidade pública, para as doações de bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.”
Certos de que a presente Indicação contribuirá sobremaneira para o enfrentamento desse cenário dramático que nosso país está vivenciando, contamos com o apoio de Vossa Excelência na alteração do Decreto nº 9.764, de 2019, ora proposta.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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