Capitão Alberto Proposição

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PROPOSIÇÕES

Sugere a alteração do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que “dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades....

24/05/2021

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 174, DE 2020

Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Economia,

Em face da situação calamitosa que o Brasil e o mundo se encontram devido à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), de amplo conhecimento, acreditamos ser fundamental e urgente a simplificação do procedimento de doação por pessoas físicas e jurídicas de direito privado aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Atualmente, a doação de bens móveis ou serviços para a União encontra-se disciplinada pelo Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que determina que essas doações sejam realizadas mediante os procedimentos de chamamento público e ou de manifestação de interesse. Ambos os procedimentos preveem um rito burocrático e lento, absolutamente incompatível com a celeridade que o enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19) requer.

Nesse contexto, apresentamos a presente Indicação sugerindo sejam dispensadas as formalidades previstas no Decreto nº 9.764, de 2019, em situações emergenciais e de calamidade pública, tais como as epidemias e pandemias.

Para tanto, submetemos à avaliação do Sr. Ministro, o acréscimo ao art. 6º do Decreto nº 9.764, de 2019, do seguinte parágrafo único: 

“Art. 6º ....................................................................................

Parágrafo único. Fica dispensada a adoção dos procedimentos de que trata este artigo, nos casos de emergência ou de calamidade pública, para as doações de bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.”

Certos de que a presente Indicação contribuirá sobremaneira para o enfrentamento desse cenário dramático que nosso país está vivenciando, contamos com o apoio de Vossa Excelência na alteração do Decreto nº 9.764, de 2019, ora proposta.

 

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