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PROPOSIÇÕES

Sugere que, no âmbito de sua competência supletiva, o Excelentíssimo Ministro da Saúde, Senhor Luiz Henrique Mandetta, forneça um aporte adicional de recursos para as clínicas de diálise e estabeleça um protocolo para orientação às clínicas de diálise

24/05/2021

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 260, DE 2020

Excelentíssimo Sr. Ministro da Saúde,

Considerando a gravidade da situação atual de assistência aos pacientes com Doença Renal Crônica no Brasil, a Sociedade Brasileira de Nefrologia – SBN e a Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante – ABCDT, alertaram o Governo Federal quanto às dificuldades e desafios que as clínicas prestadoras de assistência aos pacientes renais crônicos em diálise se encontram, em virtude do enfrentamento da pandemia da COVID 19.

A SBN, baseada na literatura internacional, e, nas próprias recomendações do Ministério da Saúde, preparou seu posicionamento em relação à COVID 19, em especial , focando aspectos que dizem respeito à particularidade dos pacientes que realizam hemodiálise (HD) no regime de três vezes por semana, juntamente a todos os profissionais que atendem estes pacientes nas unidades fora do ambiente hospitalar.

Resumidamente este documento está dividido em três partes que dizem respeito às principais medidas direcionadas aos atores mais envolvidos no atendimento da população dialítica.

Dos Pacientes:

a) As entidades entendem que os pacientes devem ser instruídos a aplicarem medidas de precaução universais, enfatizando a lavagem de mãos, visando instituição de medidas universais de segurança, e evitando o contato físico com outros pacientes e profissionais de saúde.

b) Que os pacientes devem ser instruídos pelos profissionais de saúde, a observarem possíveis sintomas relativos à infecção. Na presença de sintomas, deve ser estabelecido que entrem em contato prévio com a clínica em que realizam hemodiálise, para receberem instrução adequada, evitando dirigirem-se de imediato à clínica.

c) Que deverão receber vacinas para outros vírus respiratórios sazonais para diminuir circulação de outros vírus respiratórios que possam confundir o diagnóstico com a COVID-19.

Nas Unidades de Diálise Crônica:

Os pacientes que não necessitem de hospitalização devem seguir seu tratamento nas suas unidades de hemodiálise seguindo as seguintes recomendações

a) Pacientes sintomáticos e/ou com infecção confirmada pela COVID-19 não deverão entrar em contato com pacientes susceptíveis (nem compartilhar áreas comuns com o resto dos pacientes, transporte, sala de espera, banheiros ou refeitórios).

b) Pacientes sintomáticos e/ou com infecção devem utilizar máscaras cirúrgicas mantendo uma distância de dois metros durante o tratamento dialítico.

c) Pacientes sintomáticos e/ou com infecção confirmada, devem ser colocados em isolamento de contato, com abertura de turnos suplementares, e com o mesmo pessoal técnico para seu atendimento.

Dos Profissionais de Saúde:

a) Para a assistência de pacientes portadores e suspeitos da COVID-19, recomenda-se o uso de todo equipamento de proteção individual, como máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, avental impermeável e luvas.

b) Nos casos confirmados de contaminação o mais prudente é o descarte do material e linhas, não se procedendo a reutilização do capilar e linhas como acontece atualmente nos pacientes portadores de HIV, pelo risco de contaminação dos profissionais envolvidos no reuso.

Por todo exposto, requer-se ao Ministério da Saúde um aporte adicional de recursos para as clínicas de diálise, a fim de atender a todas as demandas descritas acima, em todo o território nacional. Tais procedimentos têm como objetivo propiciar segurança necessária a uma população de alto risco, constituída em grande parte por pacientes diabéticos e com outras comorbidades que devem manter seu tratamento de forma crônica nas mais de 700 unidades de diálise espalhadas pelo país, assim como aos profissionais de saúde que lá atuam, levando em consideração o alto o risco de contaminação aliado ao grande potencial de mortalidade que a COVID-19 pode atingir na população dialítica.

Frente a este quadro, as clínicas que prestam serviço ao SUS, solicitam um aporte financeiro no valor de uma produção que cada clínica fatura por mês a fim de poder prover:

- Aquisição de equipamentos de proteção individual;

- Criação de local próprio de isolamento para a COVID 19 nas unidades de diálise;

- Contratação emergencial de pessoal qualificado para atendimento desses pacientes, visando a criação de turnos extras para realização de hemodiálise nos infectados (abertura de turno extra para os infectados);

- Pagamento de hora extra para funcionários que poderão vir a cobrir o turno de outros funcionários afastados por contraírem a COVID 19;

- Abolição do reuso nos casos de pacientes infectados confirmados.

Portanto, diante desse quadro de pandemia, é primordial e fundamental que o Ministério da Saúde também tenha uma atenção especial com este setor que garante a vida de mais de 130 mil brasileiros e brasileiras que fazem hemodiálise. Desta forma, é necessário traçar um protocolo para orientação às clínicas de diálise quanto ao atendimento de pacientes que apresentem suspeita ou estejam comprovadamente infectados.

 

 

 

 

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