Capitão Alberto Proposição

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PROPOSIÇÕES

Sugere à Presidência da República, inclusão de dispositivo no Decreto nº 10.292/2020, que define serviços públicos e as atividades essenciais, conforme o que dispõe a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020.

24/05/2021

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 303, DE 2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Ao cumprimentá-lo respeitosamente, com vistas ao teor do Decreto nº 10.292/2020 de 25 de março de 2020, que regulamenta os serviços públicos e as atividades essenciais, conforme estabelece a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019”, assiste razão o mérito da sugestão ora aventada, haja vista o momento de especial atenção à saúde pública em que nosso País está passando.

A produção e o fornecimento de oxigênio medicinal, de equipamentos para sua armazenagem e de ventilação mecânica, frequentemente usados no tratamento e na prevenção da hipoxemia, da hipóxia e ressuscitação cardiopulmonar em clínicas e hospitais, devem ser destacados no rol de serviços essenciais, haja vista, que na crise grave do COVID-19, assim como em outras patologias graves, a utilização de ventilação mecânica com o oxigênio é medida emergencial e potencial no tratamento de pacientes que não conseguem respirar espontaneamente e no processo de ressuscitação.

A paralisação de produção e fornecimento de alguns serviços, causada excepcionalmente pela restrição social em Estados e Municípios tem causado sérios impactos seja na economia, seja na educação, seja no trabalho e, exponencialmente na saúde, quando da aquisição e fornecimento de produtos que são essenciais ao controle e combate ao Coronavírus em hospitais, clínicas e, até mesmo, em lares, visto que, existe um número considerável de pessoas acometidas por doenças congênitas e outras patologias graves, cuja utilização de oxigênio é medida emergencial na manutenção da vida, cuja proteção é dever do Estado e direito de todos, conforme dispõe dispositivo196 da nossa CRFB/88.

Estribados nesses argumentos de altíssima relevância e importância, assim como, na expansão do tratamento de pessoas contaminadas, em quadro grave pelo Coronavírus, é que sugerimos explicitamente a inclusão de dispositivo que destaque a produção e fornecimento de oxigênio medicinal, de equipamentos para sua armazenagem e de ventilação mecânica.

Por todo o exposto, requeiro a Vossa Excelência a inclusão, em caráter emergencial, da sugestão em referência, cujo teor meritório consiste em assegurar o maior bem jurídico tutelado que é a vida.

 

 

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