Capitão Alberto Proposição

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ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Proposição

Um Amazonas Mais Seguro!

PROPOSIÇÕES

Sugere que, no âmbito de sua competência supletiva, o Ministério da Educação desenvolva programa aos municípios para que cumpram com a Lei Federal n° 10.793, de 01 de dezembro de 2003, em seu artigo 26, paragrafo 3° e seus incisos: a educação física

15/02/2022

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 32, DE 2022

Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação:

Em vários estados, entre os quais destacamos Amazonas por exemplo, no dia 06 de janeiro de 2022 foi publicado no DOM 5252 uma resolução n°284/CME/2021 aprovada em 27/12/2021 onde estabelecem no inciso 2° que “no 1°,2° e 3° ano do Ensino Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte ficarão a cargo do professor regente da turma aquele quais os estudantes permanecerem a maior parte do período escolar ou de professores licenciados nos respectivos componentes”.

Segundo o artigo 1° da Lei Federal n° 10.793, de 01 de dezembro de 2003, em seu artigo 26, paragrafo 3° e seus incisos, a educação física “integra a proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, ajustando-se as faixas etárias e as condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos”. A lei é clara quando assegura que a Educação Física deve integrar a proposta pedagógica da escola como componente curricular obrigatório, porem infelizmente esses profissionais tem sido impedidos de exercerem suas funções e competências na escola.

A Educação Física não se resume a jogar bola, ela promove o desenvolvimento integral (social, intelectual, mental, motor e cognitivo) do aluno onde são comprovados por inúmeros estudos científicos. “Educação Física iniciada de forma correta na infância, com aulas bem preparadas, propiciando o desenvolvimento da criança ou adolescente, tornando-o mais equilibrado e atencioso, tanto dentro quanto fora da sala de aula, aspecto que contribui para o estabelecimento de relações pessoais harmoniosas e equilibradas. Podendo proporcionar, ainda, outros avanços psicológicos, como o raciocínio lógico e a interação social, fazendo com que a criança perca a timidez de se apresentar em público ou em lugares com grande massa de pessoas.”

É salutar que o Ministério da Educação apoie os sistemas de ensino nessa empreitada, o que ratifica o pleito evidenciado nesta Indicação.

Ante ao exposto, Senhor Ministro, ao passo que o saudamos, estamos certos de que o mérito da sugestão ora apresentada haverá de receber atenção especial desse Ministério no sentido de promover a sua implementação, motivo que nos incita a pedir-lhe que nos encaminhe expedientes referentes às ações provenientes desta Indicação.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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