Um Amazonas Mais Seguro!
09/06/2021
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Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública,
A criminalidade transnacional é uma realidade que aconteça na sociedade atual globalizada. Crimes como tráfico de drogas, armas e pessoas, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, entre outros, desconhecem as fronteiras nacionais e são realizados em todo globo, são por isso, um flagelo internacional.
O combate eficaz a esses crimes passa por um esforço coordenado entre os países. Nosso ordenamento jurídico pátrio reconhece essa situação e propõe, no art. 6º, inciso IX da Lei nº 13.675 (Institui o Sistema Nacional de Segurança Pública e a Política Nacional de Segurança Pública), de 11 de junho de 2018, estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres.
Ainda, a referida Política em vários dispositivos reforça a necessidade da capacitação do profissional de segurança pública, em muitos casos por intermédio de intercambio de conhecimentos técnicos e científicos de interesse de cada corporação.
Assim, solicitamos que sejam feitos esforços para incrementar a participação de policiais em cursos internacionais de interesse de cada instituição, bem como o reforço em operações conjuntas internacionais investigativas, de inteligência ou mista para que possa ser oferecido à sociedade brasileira um serviço de qualidade.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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