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PROPOSIÇÕES

Sugere ao Ministério da Saúde que viabilize acordos com o setor alimentício, para a redução do uso de ingredientes potencialmente nocivos à saúde nos alimentos produzidos, bem como promova outras ações para o combate à insegurança alimentar em todos...

15/06/2021

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 565, DE 2020

Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde:

De acordo com o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 20061 , “a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais (...)”.

Percebemos, pela análise desse dispositivo legal, que há dois requisitos necessários para a construção do conceito de segurança alimentar. Um desses diz respeito ao acesso a alimentos, e o outro à sua qualidade. Por isso, estão em situação de insegurança alimentar não só aquelas pessoas que não consomem a quantidade ideal de calorias necessárias para a manutenção da saúde, mas também aquelas que não consomem refeições de boa qualidade nutricional.

No contexto da pandemia da COVID-19, a segurança alimentar assume um papel de grande importância. Estudos indicam que as doenças crônicas associadas à obesidade agravam o quadro das pessoas afetadas pelo novo coronavírus2 . Os pacientes com diabetes, por exemplo, têm excesso de glicose no sangue e tendência a inflamação, condições que dificultam a resposta imunológica adequada a infecções3 . Para a prevenção da diabetes, é fundamental o acesso a alimentos nutricionalmente equilibrados, com ingredientes mais saudáveis. A ação das autoridades governamentais é fundamental para o incremento desse acesso.

Ainda em conformidade com a Lei nº 11.346, de 2006, é dever do Poder Público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. O Ministério da Saúde, no cumprimento desse dever, já firmou acordo com a indústria alimentícia para a redução de sódio, gorduras e açúcar em alimentos industrializados4 . Em razão desse acordo, numa primeira etapa, cerca de 17 mil toneladas de sódio deixaram de ser consumidas pelos brasileiros5  Acreditamos, porém, que outras medidas devem somar-se a essas.

É preciso que o Ministério da Saúde promova programas assertivos acerca do perigo da insegurança alimentar e da importância ao acesso a alimentos, em quantidades e qualidade adequadas. Também é necessário que mais acordos sejam firmados com a indústria, para que a oferta de alimentos ultraprocessados seja cada vez menor. Por isso, apresentamos esta Indicação, na esperança de contribuir para a melhoria da segurança alimentar no País e, com isso, trabalhar preventivamente pela saúde.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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