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PROPOSIÇÕES

Sugere ao Ministério da Saúde a celebração de parcerias, por meio de convênios e instrumentos congêneres, com as Forças Armadas para a realização de testes rápidos para a detecção da Covid-19.

15/06/2021

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 601, DE 2020

Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde,

A pandemia de Covid-19 tem exigido de diversas nações a adoção de ações das mais variadas e muitas não tão ortodoxas. O cenário pode ser considerado como uma guerra, que exige ações emergenciais para proteger o bem maior, a vida humana. A ameaça representada pelo vírus SARS-Cov-2 está, a cada dia, mais presente e em níveis crescentes. Até países que haviam obtido um declínio na curva de novos casos, começam a experimentar uma “segunda onda” de infecções.

As diversas ações que têm sido adotadas pelas autoridades de saúde ao redor do mundo são voltadas, primordialmente, para tentar desacelerar a transmissão do patógeno e diminuir o número de casos de infectados com sintomas graves, que demandam atenção de média e alta complexidade, além de um tempo relativamente alto de internação em unidades de atenção intensiva. A desaceleração é essencial para permitir que os serviços de saúde mantenham a capacidade de atender a todos que buscarem a atenção médica durante esse período turbulento.

Uma das principais ações para o controle do alastramento do patógeno, preconizada pela Organização Mundial da Saúde – OMS e por muitos infectologistas dos mais diversos países, que mostrou relativo sucesso na contenção do surto, é a testagem em massa. Analisar as amostras da maior quantidade de pessoas possível, de preferência de todos, é uma das formas de se detectar quem está infectante, com produção de vírus em seu organismo, mas está assintomático, ou com sintomas leves, para providenciar o isolamento dessa pessoa. A detecção desse grupo é primordial para a contenção do patógeno e limitação dos danos por ele causados nos mais diferentes setores sociais.

Nesse contexto que a realização massiva de exames laboratoriais pode evitar muitos contágios inadvertidos, impedindo que pessoas assintomáticas tenham contato com suscetíveis e aumentem a cadeia de contaminações. Detectar os assintomáticos e todos que possuem amostrar positivas, com presença do RNA viral, pode ser um grande diferencial para a proteção da vida e da saúde de milhões de brasileiros.

A recente autorização para que farmácias realizem testes para detecção da Covid-19, feita pela autoridade sanitária federal, tem como fundamento principal a necessidade da testagem massiva da população, que pode ser obtida com o auxílio das farmácias e sua intensa capilaridade no território nacional. A presença desses estabelecimentos pode ser vista em quase todos os municípios e nos locais mais remotos desse país.

Entretanto, sabemos que existem povoados, como ocorre no Amazonas, que também não têm acesso às farmácias. Com isso, muitas pessoas, que possuem os mesmos direitos que os demais brasileiros, que os moradores dos grandes centros urbanos, podem ficar sem o acesso aos testes para o diagnóstico dessa terrível doença.

As Forças Armadas possuem vasta experiência, inclusive com a participação de seu corpo de saúde, em prestar atendimento às populações mais isoladas, mais carentes de recursos. As embarcações da Marinha, as aeronaves da Aeronáutica e os veículos do Exército, juntamente com os profissionais da saúde que fazem parte dessas corporações, geralmente desenvolvem ações em povoados remotos e isolados, de difícil acesso, como ocorre no meu querido Estado do Amazonas.

Considero que, para esses grupamentos sociais terem acesso ao teste rápido, e ter assim seu direito à saúde preservado, somente com a participação das Forças Armadas. Por isso, apresento a presente sugestão ao Ministério da Saúde, para que, caso considere viável, faça gestões junto às respectivas corporações para que sejam estabelecidos acordos e ajustes, convênios e instrumentos congêneres, que possam viabilizar a realização de testes rápidos para a detecção da Covid-19 naqueles locais onde os serviços de atenção à saúde não chegam, nem as farmácias existem, ou se existem não se mostram aptas a efetivar os exames necessários.

 

 

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