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Sugere ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que reconsidere a data de vigorar e a necessidade do Decreto nº 10.368.

15/06/2021

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 606, DE 2020

Excelentíssimo Sr. Presidente da República,

O Decreto nº 10.368 publicado em edição extra no D.O.U em 22/05/2020 (cujos efeitos passam avigorar a partir de 17/06/2020) que altera a estrutura regimental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, dentre outros assuntos, em linhas gerais, pretende agrupar nas Superintendências Regionais dos Estados, que atuam somente no modal rodoviário, as funções relativas ao modal aquaviário, que envolvem as Hidrovias e os Portos do Brasil. Desta forma, o Decreto aglutina as competências de unidades descentralizadas de autarquias, que deveriam ser singulares/temáticas, com suas especificidades, assim como as Agências Reguladoras dos transportes (ANTAQ e ANTT). O Relatório da CNT – Confederação Nacional de Transportes apontou que a cada 05 anos o setor hidroviário brasileiro passa por uma mudança em sua estrutura organizacional (De 1907 até 2019 foram 20 alterações). Essas interferências em sua estrutura gerencial contribuem muito para que o Brasil, país que possui a maior malha hidrográfica do mundo, seja tão atrasado, em termos de desenvolvimento hidroviário, em relação a outros países como EUA, China e Alemanha.

Segmentar a Região Hidrográfica/Bacia Hidrográfica por Superintendência Regional nos Estados, autarquias que possuem expertise rodoviária, denotará uma estrutura administrativa ainda mais frágil, com um arranjo regimental complexo que agravará ainda mais a situação do setor aquaviário do país e o seu desenvolvimento, pois as atribuições típicas de superintendência não podem ser realizadas com qualidade pelas já saturadas Superintendências Rodoviárias (vide resultado apresentado na 22ª edição da Pesquisa da Confederação Nacional do Transporte – CNT que apontou que a malha pavimentada brasileira continua em condições insatisfatórias). Destacase ainda o fato de que o DNIT não realiza concurso há mais de 7 anos, e até onde nos consta seu quadro é insuficiente para atendimento das demandas, configurando-se sérios riscos à prestação de serviço à sociedade. A atuação desses órgãos “capilares”, que representam “braços regionais” do setor público federal, é muito importante e pode mais facilmente, identificar e agir sob as especificidades de cada bacia/região hidrográfica e de cada hidrovia.

Além disso, a alteração administrativa não está fundamentada em nenhum estudo analítico mais detalhado e não houve debates sobre o tema com os atores envolvidos e nem tampouco com as entidades de classe e empresários que atuam no setor. Tal proposta pode ainda configurar-se como uma afronta à legislação vigente, em especial o Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, podendo ser motivo de questionamentos futuros dos órgãos de controle e fiscalização. 

A proposta contida no Decreto nº 10.368 também não leva em consideração as determinações e recomendações do TCU, que ao nosso entendimento parece aqui ser o caso, pois se do contrário fosse, haveria uma manobra no sentido de ampliação das estruturas das unidades aquaviárias do DNIT e não o contrário sob o argumento de economia de recursos cujos reflexos e projeções de economia vs. ganhos (matriz custo/benefício) não foram demonstrados (não se tem conhecimento), considerando o princípio da transparência e publicidade da Administração Pública, e o que se vislumbra agora é o desmanche da estrutura do DNIT.

Portanto, solicitamos que tal Decreto seja reconsiderado, com alerta ao descumprimento dos acórdãos do TCU, além de todo o impacto negativo que tal mudança acarretará para toda sociedade brasileira, em especial à população da região Norte e Nordeste do país que tanto dependem das vias fluviais, além dos produtores agrícolas que escoam suas safras pelos rios brasileiros (Tietê, Paraná, Madeira, Amazonas, Paraguai e São Francisco), além de eventuais demissões de funcionários/prestadores de serviço devido a desativação de várias unidades do DNIT, principalmente por entendermos que o atual momento é totalmente desfavorável para uma mudança nesse porte na estrutura de governo, pois o país vive um momento sensível de instabilidade e insegurança causada pela pandemia do COVID-19. Sendo assim, tal mudança agravaria ainda mais os prejuízos à sociedade.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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