Capitão Alberto Proposição

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PROPOSIÇÕES

Sugere que, no âmbito de sua competência supletiva, o Excelentíssimo Ministro da Educação, Senhor Abraham Weintraub, agilize o processo que envolve a Plataforma Carolina Bori.

15/06/2021

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 607, DE 2020

Excelentíssimo Sr. Ministro da Educação,

Considerando a atual necessidade de aprimoramento e ampliação da base de profissionais com mestrado e doutorado no país e sendo sabedor que a plataforma Carolina Bori é capaz de otimizar a busca de mão de obra brasileira qualificada no exterior, mediante processos de Revalidação e Reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil, ressaltamos a importância desse sistema para gestão e controle de processos.

Julgamos salutar que seja dado celeridade na reunião de Instituições de Ensino Superior (IES) Públicas e Privadas que, por adesão, possam oferecer informações necessárias para que os requerentes (diplomados) solicitem a Revalidação ou o Reconhecimento dos seus diplomas estrangeiros.

O que se busca é a agilização na gestão e fluxo dos processos de revalidação/reconhecimento, além de maior interatividade entre as partes interessadas com a documentação exigida, cursos e programas ofertados, capacidade de atendimento simultâneo e valores das taxas para prestação de serviços. Desse modo, o requerente pode escolher a instituição na qual solicitará a revalidação de diploma para os cursos de graduação e/ou reconhecimento de diploma de Mestrado ou de Doutorado stricto sensu, especialmente atraindo brasileiro dentro do Mercosul.

 

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