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PROPOSIÇÕES

Sugere a constituição de unidades de atendimento emergencial para pessoas com sessenta anos e mais, contaminadas com Covid-19, em regiões de saúde com população a partir de cem mil habitantes.

15/06/2021

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 662, DE 2020

Excelentíssimo Sr. Ministro da Saúde, 

A população brasileira está apresentando um processo acelerado de envelhecimento. Este panorama inclui a maior demanda pela atenção a doenças crônicas não transmissíveis, cada vez mais prevalentes, além da necessidade de expandir as ações que possibilitem às pessoas manterem boas condições físicas e mentais em idades avançadas. Assim, atividades físicas, cuidado odontológico e com a alimentação, além de atenção à saúde mental, são cada vez mais importantes para o grupo.

Como ficou patente no Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (ELSI-Brasil), mais de 75% deles dependem exclusivamente da atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde, sem dúvida, um exemplo de política pública democrática e inclusiva. Ocorre-nos que, no momento de pandemia, justamente em virtude das doenças preexistentes, como hipertensão, diabetes ou sobrepeso, o grupo de idosos tem apresentado maior risco de desenvolvimento de formas graves e de complicações da COVID-19.

Diante desse quadro de maior vulnerabilidade, sugerimos que sejam constituídas, nas regiões de saúde que abrigarem a partir de cem mil habitantes, unidades exclusivas para receber pessoas com sessenta anos ou mais para o atendimento a situações emergenciais decorrentes do coronavírus. Uma vez encerrada a emergência em saúde pública, as unidades constituirão legado para apoiar a rede de atenção à saúde do idoso, e serão, sem dúvida, bastante importantes e necessárias.

Submetemos, assim, a presente sugestão à apreciação dessa Pasta. 

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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