Um Amazonas Mais Seguro!
15/06/2021
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Excelentíssimo Senhor Ministro de Economia,
O problema da personalidade jurídica do CBA já se arrasta há quase 20 anos e não pode ser mais protelada a solução.
O CBA, como estrutura vinculada à Suframa encontra-se impedido de desenvolver o seu papel de agente desenvolvedor de negócios e atuar como ambiente para a criação de novas empresas.
Por outro lado, já existem há bastante tempo determinações de órgãos de controle como o TCU com vários acórdãos que determinam a solução para sua personalidade jurídica, para a atuação do CBA como vetor primordial de desenvolvimento de negócios, a fim de estimular o biodesenvolvimento tecnológico, patentear produtos e desenvolver tecnologias para o setor privado.
Sendo assim, constituir uma Fundação Pública de Direito Privado e que, uma vez constituída como tal, possuirá o amparo das leis 13.243; 13.019; 8.387 e 8.248 para posicionar o CBA como um “Centro de Inteligência da Biodiversidade da Amazônia”, cumprindo funções como apoiar o desenvolvimento de bioprodutos e de negócios, a partir do uso sustentável da floresta, tornar o CBA um “hub” de inovação em bioeconomia prestando serviços da mais alta qualificação, apoiar o empreendedorismo biotecnológico, prestar assessoria especializada, patentear e transferir tecnologia do setor privado, incubar e acelerar negócios, recebendo empresas e institutos nas suas instalações.
Essa configuração lhe permitirá receber recursos privados e de P&D, diminuindo deste modo a dependência de recursos públicos. O Estado do Amazonas e seu povo merecem alavancar o CBA, constituindo sua personalidade jurídica.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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