Capitão Alberto Proposição

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ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Proposição

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PROPOSIÇÕES

Sugere que, no âmbito de sua competência supletiva, o Excelentíssimo Ministro Interino da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, priorize as ações de atendimento às vítimas (Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180) da Lei nº 14.022, de 7 de julho de

15/06/2021

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 706, DE 2020

Excelentíssimo Sr. Ministro Interino da Saúde, 

O Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou, sem vetos, Lei n°14.022 de 07 de Julho de 2020, prevendo medidas importantes para brecar a violência doméstica durante a pandemia. O texto inclui na lista dos serviços essenciais, que não podem ser interrompidos em eventuais quarentenas, o atendimento às vítimas desses crimes, diretamente os praticados contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas idosas ou com deficiência.

A Lei n°14.022 de 07 de Julho de 2020 determina que os serviços do governo federal de atendimento às vítimas (Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual - Disque 100) deverão repassar as denúncias aos órgãos competentes no prazo máximo de dois dias. 

 

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