Um Amazonas Mais Seguro!
15/06/2021
Categoria: Sem Categoria
Excelentíssimo Sr. Ministro Interino da Saúde,
O Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou, sem vetos, Lei n°14.022 de 07 de Julho de 2020, prevendo medidas importantes para brecar a violência doméstica durante a pandemia. O texto inclui na lista dos serviços essenciais, que não podem ser interrompidos em eventuais quarentenas, o atendimento às vítimas desses crimes, diretamente os praticados contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas idosas ou com deficiência.
A Lei n°14.022 de 07 de Julho de 2020 determina que os serviços do governo federal de atendimento às vítimas (Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual - Disque 100) deverão repassar as denúncias aos órgãos competentes no prazo máximo de dois dias.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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