Um Amazonas Mais Seguro!
15/06/2021
Categoria: Sem Categoria
Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça e Segurança Pública,
O Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei n°14.022 de 07 de julho de 2020, prevendo medidas importantes para brecar a violência doméstica durante a pandemia. O texto inclui na lista dos serviços essenciais, que não podem ser interrompidos em eventuais quarentenas, o atendimento às vítimas desses crimes, diretamente os praticados contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas idosas ou com deficiência.
A Lei n°14.022 de 07 de julho de 2020 determina que exames de corpo de delito devam ser priorizados nas unidades públicas e, quando houver restrições impostas pelo isolamento social, os órgãos de segurança deverão criar equipes móveis para a realização dos exames nos locais onde estiverem as vítimas.
0
0
0
POR: CAPITÃO ALBERTO
O CAPITÃO
- Perfil da Câmara dos Deputados
- Policial Militar do Amazonas
- HQs - As Aventuras do Capitão
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
FALE COM O CAPITÃO
GABINETE VIRTUAL ACAN
GABINETE DOS ACANS
REPRESENTAÇÃO AMAZONAS
Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis
Fone: (92) 98403-2106
E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br
GABINETE BRASÍLIA DF
Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540
E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br