Capitão Alberto Proposição

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ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Proposição

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PROPOSIÇÕES

Sugere que, no âmbito de sua competência, o Ministério da Economia, mantenha a alíquota do Imposto de Importação (II) na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).

05/07/2021

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 711, DE 2020

Excelentíssimo Senhor Ministro de Economia,

O A Zona Franca de Manaus, alcançou faturamento nominal em 2019 de R$ 104,6 bilhões, sendo 14,4% desse faturamento representa o segmento de Duas Rodas, que congrega um dos maiores índices de verticalização de plantas produtivas do segmento. São mais de 35 empresas interligadas e interconectadas na cadeia produtiva, empregando mais de 13 mil postos de trabalhos diretos no PIM, 52 mil indiretos e aproximadamente 100 mil em toda a rede, desde produção até concessionária.

Tamanho desempenho da indústria nacional só é possível devido a política extrafiscal de desenvolvimento regional que vem sendo indutora do desenvolvimento, a partir da ZFM. Dessa forma, um dos pilares de manutenção de empregos e adição de valor agregado a indústria é a inegável e fundamental manutenção da alíquota do Imposto de Importação (II) na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).

Na mesma esteira e pelos motivos já expostos, solicita-se que qualquer alteração que possa vir a ocorrer, seja de alíquotas do II e, principalmente, alterações sobre o processo produtivo básico, que tais questões sejam tratadas com as entidades de classe patronais, bem como, com a Suframa que conhece todo o processo fabril de verticalização que vem ocorrendo neste segmento.

 

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