Um Amazonas Mais Seguro!
06/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Excelentíssimo Senhor Ministro de Economia,
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) tem competência para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental, razão pela qual tem nas garantias do DL 288/67, Lei 8.387/91 e legislação específica do PIS/COFINS, um conjunto de incentivos que buscam equalizar as desvantagens logísticas, manter aproximadamente 90 mil empregos diretos no PIM e 500 mil indiretos, além de consignar cerca de 300 mil postos de trabalhos no comércio e manter um pouco mais de 20 mil pessoas em atividade no Distrito Agropecuário.
Dessa forma, entendemos que a importância do tema reforma tributária e as PEC´s que se apresentam, podem representar riscos a manutenção da atividade econômica do Amazonas.
Dessa forma, entendemos que a importância do tema reforma tributária e as PEC´s que se apresentam, podem representar riscos a manutenção da atividade econômica do Amazonas.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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