Um Amazonas Mais Seguro!
06/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Exmo. Senhora Ministra,
Ao cumprimentá-la respeitosamente, com vistas ao preocupante cenário em nosso País, onde a violência inescrupulosa contra a mulher cada dia mais cresce e assola nossa sociedade - levando ainda em consideração o isolamento social culminado pela pandemia do COVID-19, haja vista que o problema da violência doméstica e familiar contra a mulher ficou ainda mais difícil de ser identificado dentro dos lares - é determinante que se proceda com as mais diversas e variáveis formas para a erradicação desta triste realidade.
A Lei Maria da Penha determina que os currículos escolares de todos os níveis de ensino devem dar destaque, entre outros itens, para os conteúdos relativos aos direitos humanos e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Resolução nº 02, de 1º de julho de 2015, do CNE, que “define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada”, prevê que os cursos de formação inicial, respeitadas a diversidade nacional a autonomia pedagógica das instituições, construir-se-ão em núcleos, entre os quais o de estudos de formação geral, das áreas específicas e interdisciplinares e do campo educacional, seus fundamentos e metodologias, e das diversas realidades educacionais.
A participação do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), das Secretarias Estaduais de Proteção Social e da Mulher é indispensável ao perfeito desenredar desse projeto tão salutar ao ritmo da erradicação e do combate à violência contra a mulher.
Outrossim, a ação interministerial, com o Ministério da Educação, trará potência e eficiência na formação, capacitação e treinamentos desses gestores educacionais. Os conteúdos desses cursos devem articular princípios de justiça social, respeito à diversidade, promoção da participação e gestão democrática, além de questões atinentes à ética.
Todas estas diretrizes para além ao já disposto nas normas legais, como a própria Lei Maria da Penha, dão suporte para aprofundamento nos temas indicados nessa lei.
Para tanto, sugerimos a discussão e aprofundamento do tema proposto, sem o prejuízo de acréscimos e adaptações por Vossa Excelência que tão bem tem direcionado e representado esta Pasta.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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