Um Amazonas Mais Seguro!
20/05/2021
Categoria: Sem Categoria
Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça, A partir do dia 29 de fevereiro de 2020, a Delegacia Interativa da Polícia Civil do Amazonas passou a registrar Boletins de Ocorrência (BOs) online, relacionados aos casos de maus-tratos contra animais.
O serviço, por tratar-se de um ambiente virtual, facilita a formalização da ocorrência e agiliza o serviço de registros nas delegacias. A disponibilizando um canal de registros de Boletim de Ocorrência virtual é um grande passo para coibir a prática desse tipo de crime que ainda é tratado com descaso no Brasil. Com a atualização da plataforma, qualquer cidadão poderá registrar um BO online. Todavia, há a necessidade de dar continuidade às denúncias através da investigação da conduta infratora e cumprimento das medidas punitivas.
Com esse trabalho de ampliar os canais de atendimento para registro de denúncias de maus tratos aos animais, a tendência é que o número de denúncias aumente. Porém, existe uma grande dificuldade para dar encaminhamento a esse tipo de denúncia, pois não há uma rede de atendimento eficiente para cuidar e abrigar os animais abandonados e vítimas de maus tratos que são resgatados. Resgatar o animal sem ter um destino adequado para ele se tornou um impedimento para solucionar o problema desse tipo de crime. Em alguns casos, o animal é retirado do agressor e posto na rua para sofrer novamente, seja por falta de alimentação, higiene ou abandono, seja por se tornar alvo frágil para a crueldade humana. Além de um abrigo adequado, esses animais resgatados precisam de tratamento, vacinas e remédios, para que possam ser encaminhados para adoção e liberar espaço para outros animais resgatados.
Ainda estamos aquém do desejado no que diz respeito ao desenvolvimento de políticas públicas de proteção animal eficientes. Falta incentivos à castração e adoção, investimentos destinados à saúde e abrigos de animais, fiscalização para proibir canis que criam animais sem controles de procriação e em situações insalubres, além de punições mais severas para os crimes contra animais.
Nestes termos, solicito a V.Exa. que envide os esforços necessários para a implementação das seguintes medidas:
a) implantação de um sistema nacional de registro de ocorrências com indícios de crimes ambientais para cadastro e providências em relação a pessoas que cometem tais condutas;
b) provimento de recursos para suporte a abrigos de animais resgatados a partir de práticas de crimes ambientais;
c) elaboração de atos normativos e guias para a atuação de agentes ambientais e de segurança para garantir boas práticas de coação, investigação e mitigação de práticas criminosas em relação ao meio ambiente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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